* if no mobile alternative is activated
Skip to main content
Quais são as taxas que podem inferir sobre a sua entrega?

Quais são as taxas que podem inferir sobre a sua entrega?

Se você tem alguma carga a ser entregue em algum lugar do Brasil é bem provável que você precise contratar o serviço de uma transportadora, cujos preços são compostos por vários fatores: distância percorrida, local de entrega, tipo de carga, pedágios e muito mais.

Para ajudá-lo a compreender melhor a formação do preço do frete, apresentamos as principais taxas que interferem na precificação de uma entrega. Esses valores podem ser diferentes em cada transportadora – um motivo a mais para você conhecer e avaliar melhor suas cotações de envio de produtos.

1. Frete Peso

Definido por meio da relação entre o peso bruto e o peso cubado, sendo usado o maior valor para cálculo – cubagem é o termo usado para se referir às dimensões da embalagem e, por sua importância, sugerimos a leitura de artigo sobre o tema em nosso blog.

O objetivo é tornar a cobrança mais justa, haja vista que há itens leves que ocupam muito espaço e impedem que outras cargas sejam carregadas no caminhão.

2. Distância percorrida

Este é um custo bem óbvio, por envolver o valor gasto com combustível para percorrer a distância entre origem e destino, bem como o desgaste de pneus e outros fatores de utilização do veículo.

3. Frete Valor

A taxa incide sobre o  valor total da carga, descrito no documento. Quanto mais valioso for o produto, mais caro ficará o transporte porque a cobrança precisará cobrir custos com seguro obrigatório, extravios, avarias, roubos, etc.

4. Gerenciamento de risco e segurança

Visa cobrir custos que a transportadora investe em rastreamento de veículos, contratação de seguro, uso de tecnologia, entre outros. Em locais onde o risco de roubo é maior, a cobrança dessa taxa é maior.

5. Taxas de Despacho e permanência de carga e veículo

Engloba os custos que a transportadora tem para coleta e entrega dos produtos e no espaço ocupado pelo armazenamento da carga – esse valor tem como base o valor, peso e período de permanência no espaço.

Já a taxa de permanência de veículo é cobrada quando o período em que o veículo fica parado (aguardando carga e descarga) for maior do que o previsto inicialmente.

6. Devolução de mercadoria ou reentrega

Quando o cliente rejeita a carga e ela tem que retornar ao local de origem, cobra-se o mesmo valor do frete inicial acrescido do ICMS gerado pela operação.

Da mesma forma, quando a carga não for entregue na primeira tentativa – por responsabilidade do embarcador -, cada nova tentativa terá uma taxa de reentrega, O valor costuma ser cerca de 50% do frete inicialmente combinado.

7. Taxa de Urgência

Cobrada quando o cliente deseja que os produtos cheguem ao destino final em um prazo menor do que o habitual. O valor é um percentual sobre o valor do serviço.

8. Pedágio

Os valores são cobrados conforme o trajeto necessário para efetuar a entrega. Quando a carga é fracionada, isto é, o caminhão leva mercadoria de vários clientes, os valores devem ser rateados entre todos os clientes que estão utilizando o veículo.

9. Taxa de Dificuldade de Entrega

Tem por objetivo ressarcir a transportadora de custos adicionais provenientes da dificuldade de entregar uma carga, envolvendo exigências extras dos clientes (como separar produtos no ato do recebimento), problemas no acesso do local de entrega ou processo de descarga ineficiente, gerando atrasos.

Existe uma grande diversidade de taxas de transporte que podem ser cobradas e que formam o valor total do serviço de frete. Conhecer todas é uma tarefa difícil, mas que pode ser amenizada com o apoio de especialistas da área.

A CARGOBR pode te ajudar a tornar a escolha da transportadora ideal uma tarefa muito mais fácil e lucrativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *