Os seus fretes podem ter um seguro contratado, de forma que o sinistro de carga irá cobrir algumas intercorrências que podem afetar a logística da sua empresa.
Mesmo que a sua empresa não meça esforços para prevenir qualquer tipo de problema com as entregas em todas as fases, ou seja, desde o armazenamento até o destino, podem acontecer alguns imprevistos.
Em um país onde os índices de crimes são elevados e nem todas as estradas possuem a manutenção que deveriam, de vez em quando podem ocorrer alguns problemas que geram o atraso das entregas e até a perda total da carga.
Inclusive, atrasos de pedidos fazem com que tanto o seu cliente fique insatisfeito quanto a operação da sua empresa fique em débito, pois algumas vezes o usuário pode ficar descontente e cancelar a compra, solicitando a logística reversa.
Ah, claro que em casos de roubos, furtos, tombamento de caminhões e avarias diversas, como o esmagamento de itens e o armazenamento incorreto, os danos podem ser ainda maiores do que os materiais, colocando em risco a vida dos transportadores.
Entenda, neste post, quais são os tipos de sinistro de carga, o que os seguros podem cobrir e o que fazer caso a sua empresa faça parte daquelas que precisam ser ressarcidas por algum tipo de sinistro.
Quais são os tipos de sinistro de carga?
Veja a seguir em quais ocasiões a sua empresa pode ser segurada e ter um dano menor em relação àquelas que não possuem qualquer tipo de cobertura de seguro.
Não se esqueça que, de acordo com a seguradora, as cláusulas podem mudar, ao passo que nem todos esses sinistros de carga serão cobertos.
Avarias
As avarias podem ser caracterizadas como a quebra total ou parcial da entrega. Vazamentos dos produtos, embalagens amassadas ou violados também podem ser caracterizadas como avarias.
Esses danos podem fazer com que um pedido inteiro seja perdido, o que pode não só causar danos à empresa como a insatisfação dos clientes.
Roubos
Os roubos podem acontecer em diferentes etapas do frete, seja nos armazéns, distribuidoras e durante a rota final, com os transportadores.
Seja qual for o tipo de roubo, ele pode ser coberto, de forma que é caracterizado como sinistro de carga.
No entanto, para a seguradora fazer o ressarcimento, é preciso da realização de um boletim de ocorrência e possuir provas, dependendo do caso.
Extravios
Os extravios são eventos que acontecem quando o transportador pega a mercadoria, mas por algum motivo ela não chega ao seu destino.
Eles podem ocorrer devido a furtos internos, extravio nas filiais e até mesmo com o atraso de mais de 30 dias da entrega.
O que fazer em caso de sinistro de carga?
Quando algum desses sinistros de carga ocorrerem, é importante atuar rapidamente e entrar em contato assim que possível com a seguradora.
Geralmente, dependendo do tipo de sinistro e do contrato estabelecido com a seguradora, pode ser necessária uma perícia feita pela reguladora, que é a instituição responsável pela vistoria inicial, tanto do ambiente quanto do veículo.
Agora que você sabe tudo isso sobre os sinistros e o que fazer caso sofra algum, entenda porque ter um seguro de cargas pode ser uma boa pedida.