A sinalização no transporte de cargas colabora para a segurança nas estradas e no manuseio de materiais considerados perigosos.
Para isso, existem obrigações que precisam ser atendidas pelas transportadoras.
Essas obrigações têm por objetivo garantir a segurança dos usuários das rodovias, bem como definir ações de manuseio e cuidados com as cargas transportadas.
A obrigatoriedade no uso de placas e sinalizações são definidas por leis e normas que garantem a padronização através de um modelo único de comunicação em veículos que circulam por qualquer região do Brasil.
Os transportadores precisam conhecer e atender as normas estabelecidas que são:
- Decreto Federal 96.044/88,
- IN IBAMA 5/12,
- Lei Federal 9.503/97,
- Resolução ANTT 3.665/11,
- Resolução ANTT 5.232/16.
Para facilitar a compreensão e abordar especificamente as normas estabelecidas para a sinalização no transporte de cargas, apresentamos neste post as principais diretrizes a respeito. Continue lendo e confira!
Exigências da sinalização no transporte de cargas
A legislação determina que sinalizações específicas estejam visíveis nos caminhões que possuam alguma condição extraordinária ou estejam transportando alguns tipos de cargas, consideradas perigosas.
Vamos conhecê-las:
Veículos longos
Os caminhões ou carretas que tenham em seu comprimento medidas excedentes a 19,8 metros deverão ter fixadas na parte traseira uma placa informando essa condição.
O objetivo é informar ao motorista que pretende fazer uma ultrapassagem a dimensão do veículo, alertando-o a respeito no objetivo de evitar acidentes.
Veículos com cargas perigosas
Os veículos que transportam cargas perigosas precisam atender a algumas determinações, que identifiquem o que está sendo transportado e os riscos a esse respeito.
Para isso, placas precisam estar fixas no veículo, atendendo às normas estabelecidas, como:
Painel de segurança
O painel de segurança é uma placa na cor laranja e quadrangular que apresenta duas informações:
- número de risco – identifica a categoria e intensidade do risco que a carga oferece,
- número ONU – identifica a mercadoria transportada de acordo com a tabela internacional de produtos perigosos.
Profissionais ligados à área de transporte, Bombeiros e interessados conseguem, a partir dessas duas informações, reconhecer o grau de periculosidade da carga que está sendo transportada.
Para o cidadão comum que trafega nas proximidades desses veículos, fica claro que o conteúdo sendo transportado é perigoso e merece cuidados.
Rótulo de segurança
O rótulo de segurança é outra sinalização no transporte de cargas, constituído de um losango que apresenta uma ilustração representando o tipo de perigo do produto que está sendo transportado.
As cores dessa placa variam segundo a classe de risco que também deve constar da placa, seguindo a seguinte numeração:
- produtos explosivos,
- gases,
- líquidos inflamáveis,
- sólidos inflamáveis,
- substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos,
- substâncias tóxicas e infectantes,
- materiais radioativos,
- substâncias corrosivas,
- substâncias e artigos perigosos diversos.
Posicionamento das placas de sinalização no transporte de cargas
O posicionamento das placas nos casos de transporte de cargas perigosas precisam obedecer às seguintes determinações:
Lateral do veículo
Na lateral deverão ser expostos próximo à traseira do veículo e no centro vertical o painel e o rótulo de segurança.
Dianteira do veículo
Na parte dianteira do veículo apenas o painel deverá ser fixo, ficando na parte inferior e próximo à faixa de sinalização.
Traseira do veículo
Na parte traseira do veículo, tanto o painel como o rótulo também deverão ser fixos.
Toda essa sinalização evita acidentes e possibilita que transeuntes e envolvidos nos processos de transporte, carga, descarga e manutenção desses veículos saibam que a atenção e cuidados devem ser redobrados.
Agora que você já conhece a sinalização no transporte de cargas, continue conosco e leia nosso post que apresenta a renovação de frota: quando fazer?.