O PIS e COFINS são os dois impostos com maior complexibilidade, sem dúvidas. Acerca deles existem diversas leis, instruções normativas, decisões do Supremo Tribunal Federal e não para por aí!
Vamos tentar simplificar o máximo possível, para você entender PIS e COFINS sem dor de cabeça! 🙂
O que é PIS e COFINS?
PIS e COFINS são impostos que estão na Constituição Federal, em regra geral é cobrado sobre o faturamento dos produtos.
PIS – Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público
PIS significa Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público e é conhecido também por PIS/PASEP. O dinheiro arrecadado por esse imposto é destinado ao pagamento do seguro-desemprego e demais direitos trabalhistas de empresas públicas e privadas.
A contribuição do PIS/PASEP se dá em três modalidades:
- Sobre o Faturamento: 0,65% ou 1,65%
- Sobre a Importação: 2,1%
- Sobre a Folha de Pagamento: 1%
Porém a legislação obriga que todas as empresas (com exceção das entidades sem fins lucrativos) arrecadem sobre o Faturamento, a alíquota pode variar de 0,65% a 1,65% de acordo com os regimes de apuração que falaremos a seguir.
A contribuição sobre a Importação como o nome sugere é cobrado sobre produtos importados.
As organizações sem fins lucrativos (templos, partidos políticos, ONGs, sindicatos, etc.) que tenham empregados ficam obrigados na modalidade sobre a Folha de Pagamento, com a alíquota de 1%.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
Já a COFINS significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e sua renda é revertida para a Assistência Social, Previdência Social e para a Saúde Pública.
A COFINS tem duas modalidades de arrecadação:
- Sobre o Faturamento: 3% ou 7,6%
- Sobre a Importação: 9,75% + 1% adicional
Regime de Apuração PIS e COFINS
Existem dois regimes de apuração para o PIS e COFINS, o PIS e COFINS cumulativo e o PIS e COFINS não cumulativo.
PIS e COFINS cumulativo
Esse regime é exigido o pagamento integral dos impostos. Como assim? Toda vez que sair um produto tributado, não terá amortização de taxas: será feito o cálculo em cima do total das saídas.
As empresas obrigadas ao regime cumulativo não podem exigir qualquer tipo de crédito em cima dessas taxas. As taxas são as seguintes:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%.
Na maioria dos casos, as empresas que optam pelo Lucro Presumido são tributadas pelo PIS e COFINS cumulativo.
PIS e COFINS não cumulativo
A apuração não cumulativa se refere evitar que um produto seja tributado duas vezes. Quando há um ciclo de produto composto por várias vendas, por assim dizer, corre-se o risco de gerar um acúmulo da tributação, ou seja, o produto ser tributado mais de uma vez, o chamado de efeito cascata.
A apuração não cumulativa tem o objetivo de neutralizar esse efeito cascata, através de um crédito dado na tributação. Para isso é criado um crédito fiscal que pode ser usado em algumas situações: aquisições de insumos para fabricação de produtos, custo de armazenagem de mercadoria, e outras opções previstas em lei.
Na maioria dos casos, as empresas que optam pelo Simples Nacional e pelo Lucro Real são tributadas pelo PIS e COFINS não cumulativos.
Então, cuidado! Você pode estar perdendo dinheiro. Converse com o seu contador o quanto antes. Sempre que tiver alguma dúvida de tributação, não deixe de perguntar a ele.
Não perca nossos próximos posts e fique por dentro das tributações de impostos da sua empresa!