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O que é carta de correção e quando utilizar?

O que é carta de correção e quando utilizar?

Mesmo que problemas com as notas fiscais e demais documentos logísticos seja a última coisa que um gestor quer, eles podem existir e ser resolvidos com a carta de correção.

No mundo dinâmico da logística empresarial, conhecer e compreender os diversos documentos que regem o fluxo fiscal e de mercadorias é fundamental para assegurar a eficiência e integridade das operações. 

Dentre esses documentos, a carta de correção surge como uma peça-chave, desempenhando um papel vital na correção de informações equivocadas ou incompletas em documentos fiscais.

Na realidade em que erros podem ocorrer mesmo nas operações mais cuidadosas, a carta de correção vem como uma ferramenta imprescindível para retificar informações imprecisas que possam gerar complicações legais ou afetar a qualidade do serviço prestado. 

Ao usar ao seu favor esse documento logístico, as empresas podem aprimorar sua capacidade de lidar com imprevistos e manter a transparência nos registros, evitando desgastes com clientes, parceiros e órgãos fiscalizadores.

Saber sobre ela é, portanto, investir em uma logística mais sólida e resiliente, que resguarda a credibilidade da empresa e fortalece sua posição no mercado competitivo. Bora desvendar os segredos desse valioso recurso logístico e fiscal? 

O que é carta de correção?

Este é um documento utilizado para retificar erros ou informações equivocadas presentes em documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

Ela foi criada para permitir que as empresas corrijam pequenas falhas ou omissões em documentos fiscais, evitando a necessidade de cancelar e reemitir a nota fiscal, o que pode gerar burocracia e atrasos no processo logístico, além de gastos extras.

Essa ferramenta é especialmente útil quando um erro não compromete a validade da nota fiscal ou não altera as informações financeiras relevantes, mas, ainda assim, precisa ser retificado para garantir a conformidade legal, como um erro de digitação, por exemplo.

Quando a carta de correção pode ser utilizada?

Alguns exemplos de situações que podem ser corrigidas por meio deste documento incluem erros ortográficos, de descrição de produtos ou serviços, quantidades incorretas, dados de transporte, endereço do destinatário, entre outros.

Para que a correção seja válida, ela deve atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação fiscal brasileira, conforme o Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômicas e Fiscais). Algumas diretrizes importantes são:

Prazo: a carta deve ser emitida em até 30 dias após a emissão da NF-e ou até o momento da auditoria fiscal, considerando o que ocorrer primeiro entre eles dois.

Conteúdo: o documento deve conter informações precisas sobre o erro a ser corrigido, sem alterar o valor ou as características financeiras da nota fiscal, de forma alguma.

Assinatura: a carta deve ser assinada pelo emitente da nota fiscal original ou por seu representante legal.

Processos de correção de nota fiscal

Como você deve estar pensando, para que uma correção seja feita na nota fiscal, é necessário seguir alguns passos, entre eles o de identificar o erro, consultar a lei sobre a possibilidade da correção, bem como preencher os campos obrigatórios no sistema.

Aproveite para conferir a seguir o que pode ou não ser alterado nesse documento.

Itens que podem ser corrigidos

É possível corrigir os seguintes itens na carta de correção, levando em conta a legislação do seu estado:

  • número da nota fiscal,
  • valor da operação ou prestação do serviço,
  • dados do destinatário (nome, endereço, CPF ou CNPJ),
  • dados do remetente (nome, endereço, CPF ou CNPJ),
  • descrição da mercadoria,
  • quantidade de produtos,
  • peso ou volume da mercadoria,
  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos,
  • Código de Situação Tributária (CST), caso não haja alteração de valores fiscais,
  • peso, volume e acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto,
  • data de saída (desde que esteja dentro do mesmo período de apuração do ICMS),
  • dados do transportador e endereço do destinatário (desde que não seja alteração total),
  • dados adicionais, como transportadora, nome do vendedor e número do pedido.

Itens que não podem ser corrigidos

A carta de correção não pode corrigir os seguintes itens:

  • valores fiscais que influenciam o montante do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação,
  • correção de dados cadastrais que resulte em alteração do remetente ou destinatário,
  • descrição da mercadoria que acarrete mudança nas alíquotas de impostos,
  • destaque de impostos ou quaisquer outros dados que afetem o cálculo ou a operação do imposto.

E aí, pronto para ficar ainda mais expert na correção de erros logísticos? Aproveite para conferir nossas dicas para diminuir os atrasos das entregas dos seus clientes.

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