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Multimodal e intermodal

Multimodal e intermodal: tudo igual e completamente diferente

Muitas vezes é necessário usar mais de um meio de transporte para o envio de cargas à longa distância e isso exige todo um processo de logística mais assertivo.

Os termos multimodal e intermodal estão ligados entre si por se tratarem de operações que usam diferentes modais de transporte para cargas.

Ambas as operações mesclam os meios de transportes, valendo-se de vias terrestres, aquáticas e aéreas para o percurso da carga.

Embora parecidas em termos de uso, existe significativa diferença entre elas e é sobre esse assunto que o post vai falar.

Multimodal e intermodal: saiba mais sobre essas opções de transportes.

Transporte Multimodal

Multimodal trata-se de um conceito que envolve a movimentação de bens por dois ou mais modos de transporte, a partir de um único contrato.

Esse contrato é realizado entre a empresa que necessita despachar a mercadoria e por um OTM (Operador de Transporte Multimodal), que vai assumir toda a responsabilidade pela entrega da carga, desde a origem até o destino dela.

No multimodal o operador será o agente principal e responsável pela carga. Será ele quem vai organizar todo o processo de transporte, se encarregando das mudanças de modais em nome do cliente com quem foi firmado o contrato.

Nessa operação é usado o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), documento válido não apenas como contrato, mas também como comprovante fiscal.

Mesmo que o OTM (o operador) possa não realizar diretamente nenhuma etapa do transporte, se responsabiliza totalmente pela carga em si.

No Brasil, o transporte multimodal é muito usado para a carga de mercadorias commodities e produtos de valor agregado.

Sobre o OTM

Os OTMs são empresas ou operadoras que assumem toda a responsabilidade perante o proprietário da carga e realizam a entrega, organizando diretamente todo o processo.

Esse processo poderá ser feito pelo próprio OTM ou por intermédio de terceiros, contratados por ele.

Todo OTM deve possuir habilitação e registro prévio na Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, para ser capacitado a desenvolver a operação.

Transporte Intermodal

O sistema intermodal também envolve a utilização de mais de um meio de transporte para levar a carga até o destino final.

O que difere é como é realizada a operação.

Quando o cliente opta pelo sistema intermodal, a cada nova mudança de meio ou modal de transporte, um contrato diferente entra em vigor.

Seu diferencial também está no fato em que as divisões de responsabilidades são passadas adiante a cada troca de contrato.

Em resumo…

Pode-se perceber que tanto no sistema multimodal como no intermodal serão utilizados mais de um meio para o transporte da carga.

E que, embora usem meios iguais, apresentam diferenças como:

No multimodal existe um único documento para toda a operação e há um operador que é responsável por toda ação.

Além disso, o CTMC é válido como documento fiscal durante todo o processo: desde a coleta até a entrega efetiva ao cliente final.

Isso simplifica toda a operação em termos de burocracia em envio de contratos e garante maior comodidade e segurança porque existe um único operador responsável.

Já no intermodal sempre que a carga sair de um caminhão e precisar utilizar um outro modal, há necessidade de um novo contrato para essa operação. A responsabilidade é dividida entre todos os envolvidos em cada etapa.

O uso do transporte intermodal, geralmente, tem como objetivo negociar e reduzir os custos de cada operação, fazendo com que o frete se torne mais barato.

Decidir qual é a melhor opção entre multimodal e intermodal depende de uma análise criteriosa de detalhes, como praticidade, prazo para entrega, condições climáticas e geográficas, etc.

Tudo isso deve ser cuidadosamente avaliado antes da escolha.

Agora que você já sabe a diferença entre multimodal e intermodal, que tal conhecer outros conteúdos relacionados à logística? Acesse aqui!

4 thoughts to “Multimodal e intermodal: tudo igual e completamente diferente”

  1. Bom dia, trabalho numa empresa de transporte de carga aérea e rodoviário, antes agente emitia o cte normal, hoje emitimos o cte multimodal, gostaria de saber se alguém poderia mim informar para que serve o cte multimodal?

    Alem de emitimos os cte multimodal, para cada cte multimodal que emitimos, teremos que emitir 02 cte para vincular no cte multimodal, por exemplo o cte multimodal nº 236451 esse segue do aeroporto de GRU X REC E e emitimos mas 02 ctes para fazer o o itinerário, cliente remetente da carga a te o aeroporto de guarulhos e segundo cte do aeroporto de recife a te o destinatário da carga final.

    Alguém poderia mim da uma informação se a necessidade de emissão de 03 ctes para apenas uma entrega, e obrigatório se o correto.

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