MEI e ME são tipos de empresas, cada qual com suas particularidades, que atendem a situações e necessidades específicas dos empreendedores.
Esses dois modelos são voltados a pequenos negócios que desejam se estabelecer e crescer como pessoas jurídicas.
Para apoiar, facilitar e incentivar o empreendedorismo no Brasil, o Governo Federal estabeleceu uma legislação e impostos diferenciados para quem deseja iniciar uma atividade por conta própria.
O MEI e ME foram criados para essa finalidade, no entanto, possuem particularidades que precisam ser avaliadas quando da sua escolha e possibilidades.
Neste post apresentamos as diferenças existentes entre esses dois tipos de empresas e como escolher o ideal para o seu empreendimento. Continue lendo e confira!
Quais as diferenças entre MEI e ME?
As diferenças entre MEI e ME dizem respeito a algumas características do negócio e objetivos dos seus empreendedores.
Vamos conhecer as particularidades de cada um:
MEI
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual e seu grande objetivo é formalizar empreendimentos de pessoas físicas que não estão regularizados perante a legislação.
A informalidade não permite que muitas pessoas cresçam e transformem as suas pequenas iniciativas em negócios legais, uma vez que essa situação impossibilita a emissão de nota fiscal, fechando portas e grandes oportunidades em empresas públicas e privadas.
As vantagens em constituir uma MEI são as seguintes:
- formalização e obtenção de CNPJ para sua empresa,
- possibilidade de emissão de nota fiscal,
- direitos trabalhistas, como auxílio maternidade, doença e aposentadoria,
- carga tributária reduzida com recolhimento único (Simples Nacional),
- isenção do imposto de renda.
Isso significa que com pouco mais de R$ 50,00 mensais é possível abrir e manter uma empresa no Brasil, sem o pagamento dos honorários contábeis e com todos os direitos garantidos.
No entanto, existem alguns requisitos para que a empresa possa ser uma MEI, tais como:
- faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano,
- não ser sócio, administrador ou titular em outro empreendimento,
- somente 1 funcionário contratado,
- a atividade econômica precisa estar enquadrada entre as 400 permitidas.
ME
A ME, sigla para Microempresa, é outra modalidade que possui grandes vantagens para empreendedores que desejam formalizar seus negócios ou para aqueles que possuíam MEI e ultrapassaram os limites e regras estabelecidos para aquela condição.
A opção por abrir uma ME pode ser realizada quando o faturamento anual não ultrapassar a R$ 4,8 milhões ao ano.
Esse tipo de empresa necessita dos serviços de um escritório de contabilidade para poder operar, uma vez que as exigências fiscais e tributárias são outras.
Com relação ao número de funcionários, a ME pode ter até 9 colaboradores em empresas prestadoras de serviços e comércios, e até 19 no caso de indústrias ou construção civil.
Quanto ao regime tributário, a ME pode escolher entre as opções:
- Simples Nacional,
- Lucro Presumido,
- Lucro Real.
Os impostos são calculados a partir de 4% do faturamento quando a opção for pelo Simples Nacional.
As atividades econômicas para uma Microempresa possuem mais opções dos que as destinadas a MEI, portanto, é necessário avaliar com o contador se o seu negócio pode fazer parte dessa possibilidade.
Avalie sua situação e escolha entre MEI e ME
Como se observa, MEI e ME possuem vantagens e facilitam a vida dos empreendedores que estão no início dos seus projetos. Resta somente escolher a melhor opção para a sua realidade, observando, sempre, as leis vigentes.
Com o crescimento das operações e aumento do faturamento, essas empresas precisarão se adequar à legislação e migrar para outros modelos existentes, no entanto, isso ocorre de maneira gradativa e conforme a necessidade.
Agora que você já sabe quais são as diferenças entre MEI e ME, continue conosco e leia nosso post que apresenta o XML: a importância da verdadeira nota fiscal.