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Estados que exigem a emissão do MDFe intermunicipal

Estados que exigem a emissão do MDFe intermunicipal

O MDFe intermunicipal é uma exigência de alguns estados da federação.

Inclusive, já entrou em vigor a Lei que exige que esse documento, já conhecido e utilizado nos transportes interestaduais, seja emitido também quando os serviços são prestados em municípios de um mesmo estado.

No entanto, nem todas as unidades da federação adotaram essa prática, pois existia uma liberdade para que cada estado determinasse o que era viável em termos de controles e de legislação própria a respeito do assunto.

Mas mudanças ocorreram a partir do Ajuste SINIEF 23/19, emitido pela CONFAZ — Conselho Nacional de Política Fazendária e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Nesse post apresentamos o que é o MDFe intermunicipal e a obrigatoriedade de sua emissão em qualquer estado do Brasil. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

O que é MDFe?

MDFe é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e consiste na reunião de todas as informações constantes nos documentos vinculados ao transporte de cargas.

Trata-se de um resumo dos dados que fazem parte do CTe — Conhecimento de Transporte — e da NFe — Nota Fiscal.

Seu objetivo é facilitar a identificação de veículos e das cargas em trânsito, sem a necessidade de avaliação dos documentos individuais, agilizando os processos e trazendo benefícios para os:

  • emitentes,
  • sociedade,
  • contabilistas,
  • fisco.

Esse documento eletrônico diminui a burocracia e reduz a possibilidade de sonegação dos impostos.

O que é MDFe intermunicipal?

O Ajuste SINIEF 23/19 obriga que todos os estados da federação passem a exigir o MDFe intermunicipal.

Isso significa que toda carga, mesmo aquelas que não atravessam fronteira interestaduais, precisam contar com esse documento.

Essa determinação foi publicada em outubro de 2019 e passou a ser um procedimento obrigatório a partir de setembro de 2020.

Quais estados não tinham essa obrigação?

Como já mencionado, alguns estados do Brasil não necessitavam emitir o MDFe intermunicipal, são eles:

  • Acre,
  • Alagoas,
  • Amapá,
  • Amazonas,
  • Espírito Santo,
  • Pará,
  • Piauí,
  • Rondônia,
  • Roraima,
  • Santa Catarina,
  • Tocantins.

Portanto, se sua empresa desenvolve serviços ou está estabelecida nesses estados, precisa se adequar à nova legislação e emitir esse documento também para os serviços prestados entre os municípios desses territórios.

Quem precisa emitir o MDFe intermunicipal?

Sabendo-se que, independentemente do estado no qual sua empresa opera, a emissão do MDFe é obrigatória, sendo o frete intermunicipal ou interestadual.

A legislação diz que as empresas prestadoras de serviço de transporte que emitem em uma viagem mais de um CTe precisam atender essa lei.

Além disso, toda empresa que transporta as suas próprias mercadorias, através de veículos próprios, arrendados ou que contratem transportador autônomo, com transporte envolvendo mais de uma nota fiscal, também devem se enquadrar a essas exigências.

Necessidades para a emissão do MDFe intermunicipal

Para emitir o MDFe sua empresa precisa:

  • estar credenciada na SEFAZ do seu estado,
  • adquirir um Certificado Digital para validar juridicamente o documento emitido,
  • utilizar um software emissor.

Se sua empresa já emite esse documento a nível interestadual, o processo é o mesmo para os casos que envolvem municípios de um mesmo estado.

Caso sua empresa atue somente no estado na qual está sediada, precisará se adaptar a essa condição, no entanto, o processo é simples e fácil. Converse com seu contador e ele irá apresentar os caminhos para regularizar a situação.

Não postergue a adequação a essa nova necessidade, evitando problemas fiscais e prejuízos operacionais.

Agora que você conhece sobre a obrigação da emissão do MDFe intermunicipal, continue conosco e leia nosso post que apresenta a diferença entre CTe e NFS-e!

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