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Como fica a logística na era da LGPD?

Como fica a logística na era da LGPD?

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, evita o mau uso das informações e que fraudes venham a ocorrer, prejudicando o cidadão e as instituições.

Através da  Lei 13.709 torna-se obrigatório o tratamento correto aos dados captados pelas empresas, quando devem ter a sua utilização autorizada por aqueles que os informaram.

A área de logística é impactada diretamente com essa legislação, uma vez que para a realização das suas tarefas, a captação das informações pessoais são fundamentais para que se tenha êxito na operação.

Dentre os dados necessários para a coleta ou entrega de mercadoria, podem ser solicitados:

  • nome,
  • endereço completo,
  • CPF,
  • RG,
  • telefone,
  • endereço eletrônico,
  • dados bancários,
  • cartão de crédito.

Neste post apresentamos as obrigações e os cuidados que as empresas devem ter com o LGPD, especialmente nas tarefas envolvendo a área de logística.

A LGPD e a proteção contra os abusos e crimes

Infelizmente, pessoas inescrupulosas se utilizam de dados para aplicarem golpes, causando muitos transtornos e prejuízos. Na área de logística, encontram-se informações preciosas que precisam estar protegidas. A LGPD foi criada para atender a essa situação. 

Essa lei obriga que as empresas e toda entidade que armazene dados de pessoas tenham a obrigação de garantir que essas informações não serão compartilhadas ou acessadas de forma indevida.

Para isso, sistemas de segurança precisam assegurar que invasões não ocorram ou que os dados não sejam transmitidos para terceiros.

Além das fraudes, outra atividade ilícita está na comercialização de dados para que sejam utilizados para o desenvolvimento de e-mail marketing, uma vez que propagandas e contatos são realizados sem a autorização do destinatário.

O que fazer para evitar problemas?

Para atender a LGPD, as empresas precisam desenvolver ações que garantam a segurança e confidencialidade dos dados recebidos, tomando as seguintes diretrizes:

Mapeamento dos dados pessoais dos clientes e fornecedores

A companhia precisa mapear a entrada, armazenamento, processamento e utilização das informações, avaliando e verificando o ciclo das informações e validando a segurança desses, para que não sejam repassados a terceiros.

Cuidados para a transmissão de dados

Por motivos profissionais, a empresa terá que transmitir os dados para fornecedores, vendedores, representantes e organizações ligadas ao processo que está sendo atendido.

Para isso, é necessário verificar se o destinatário faz bom uso da informação e atende às exigências do LGPD.

Avaliação constante dos sistemas de processamento de dados

A equipe de TI, Tecnologia da Informação, precisa estar atenta a possíveis tentativas de invasão, garantindo que sistemas de segurança sejam instalados, impossibilitando o sucesso dessa operação.

Os crimes cometidos com a captação de dados

Muito além da venda de endereços de e-mail e telefones para empresas que desejam oferecer seus produtos e serviços, os crimes envolvendo o mau uso de dados chegam a níveis preocupantes, tais como:

  • estelionato – criminosos se fazem passar pelo fornecedor e enganam seus clientes,

 

  • phishing – solicitação de dados bancários para a aplicação de golpes,

 

Esses três exemplos são suficientes para demonstrar os problemas que podem ser causados para as pessoas cadastradas, portanto, a lei exige todo o cuidado com essas informações.

Diante dessa realidade, o LGPD vem para evitar esses problemas e enquadrar criminosos e intermediários ao rigor das leis.

Sua empresa precisa, diante dessa nova realidade, conhecer e estar preparada para que problemas não sejam gerados a partir da invasão ao banco de dados da sua organização, afinal de contas, a responsabilidade pelas informações armazenadas é do seu empreendimento.

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