A LGPD veio para regularizar o uso de informações pessoais que são captadas por sites, blogs e lojas virtuais.
A sigla significa Lei Geral de Proteção de Dados e tem por base os seguintes valores:
- respeito à privacidade,
- autodeterminação informativa,
- liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião,
- inviolabilidade da intimidade, honra e imagem,
- desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação,
- livre iniciativa, concorrência e defesa do consumidor,
- direitos humanos, liberdade e dignidade das pessoas.
A Lei 13.709, como é originalmente chamada, foi decretada e sancionada em agosto de 2018 e entra em vigor a partir do mesmo mês do ano de 2020.
Ela teve por base as leis estabelecidas, e que já estão em vigor, na União Europeia.
Nesse post vamos mostrar detalhes dessa legislação e mostrar quais mudanças que ela implicará nas estratégias de comunicação entre sua loja virtual e o mercado. Continue lendo e confira!
Motivadores para a criação da LGPD
O mau uso das informações e os constantes vazamentos de dados foram os grandes motivadores para a criação da LGPD.
Infelizmente, muitas empresas e organizações captam dados pessoais, através dos canais digitais, sem deixar clara a real intenção.
Muitas vezes, esses dados são captados com o objetivo de vendê-los para negócios que exploram serviços como e-mail marketing, mala direta e telemarketing, sem que a pessoa que os forneceu saiba disso.
Faça uma avaliação dos contatos recebidos nos últimos tempos de empresas oferecendo soluções que você jamais solicitou ou buscou e terá uma surpresa. São inúmeros os casos que, por vezes, passam batido por nós mesmos.
Outra forma de validar essa informação é observar a caixa de spam. Note quantos e-mails chegam diariamente sobre os mais diversos assuntos.
Isso ocorre, em grande parte, em função da compra de cadastros que essas empresas realizam para poderem oferecer suas soluções.
O compromisso da não divulgação dos dados
A Lei obriga as empresas a utilizarem os dados informados de maneira adequada, onde o consentimento do cliente para receber material publicitário ou informações a respeito de produtos e serviços precisa ser expresso.
Isso muda bastante a relação entre empresa e cliente, pois ações estratégicas terão que ser desenvolvidas para manter um sistema de e-mail marketing, por exemplo, funcionando e gerando resultados.
Essa situação pode parecer assustadora, mas é possível cumprir a lei com facilidade, é só deixar claro a intenção de utilização dos dados informados e desenvolver estratégias para impulsionar seus negócios baseadas em ética e responsabilidade.
Uma dica é, durante o preenchimento de qualquer cadastro, como, por exemplo, oferta de algum material ou pesquisa de satisfação, perguntar ao cliente se eles desejam receber, ou não, informações comerciais a respeito de assuntos que possam interessá-lo.
Note que é o cliente quem decide se deseja, ou não, relacionar-se e receber informações dos fornecedores.
Por isso, mais do que nunca, os conteúdos precisam ser atrativos e se relacionar de forma profunda com o potencial comprador ou já cliente da sua loja virtual.
A LGPD no e-commerce
Além da obtenção de consentimento, a empresa ou organização que recebe os dados precisará comprovar que eles são estritamente necessários para a interação com o seu público, em especial quando se tratar de informações sensíveis.
Para a emissão de uma nota fiscal, por exemplo, se faz necessária uma série de dados pessoais do cliente, o que justifica a solicitação dessas informações.
A Lei também prevê que, a qualquer momento, a pessoa que informou seus dados possa ter acesso a eles para ver como foram utilizados, excluí-los ou alterá-los.
Com isso, os e-commerces que utilizam ferramentas de automação de marketing ou fazem captura de leads terão que se adequar a nova realidade, organizando suas ações e atendendo à legislação pertinente.
É importante que as lojas virtuais iniciem o quanto antes conversas com os desenvolvedores das ferramentas de tecnologia do seu negócio para uma adequação a essa nova realidade, afim de não perder sua base de contatos atual.
Agora que você já sabe das responsabilidades e da existência da LGPD no e-commerce, que tal ler também a respeito de outro assunto fundamental para sua loja virtual?
Acesse nosso artigo que apresenta as metas SMART e o crescimento do seu e-commerce!