A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – foi sancionada em agosto de 2018 e entrará em vigor em maio de 2021.
A Lei 13.709, que trata desse assunto, tem por objetivo proteger os dados pessoais que são capturados ou solicitados pelas empresas.
O objetivo é evitar que fraudes ocorram em nome dessas pessoas, que muitas vezes precisam informar:
- nome,
- endereço,
- CPF,
- RG,
- telefone,
- endereço eletrônico,
- cartão de crédito.
Essas informações são normalmente solicitadas nos negócios via e-commerce ou telemarketing e passam a fazer parte do banco de dados do fornecedor.
Neste post vamos mostrar como a LGPD impacta também o transporte de cargas. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!
A LGPD e os cuidados com a informação
A LGPD, como já mencionado, é a lei que protege o cidadão dos possíveis problemas que possam ocorrer em função da disponibilização dos dados pessoais para compras ou atividades junto a empresas e organizações.
Ocorre que em uma compra as pessoas precisam passar informações que podem ser utilizadas para fraudes, causando grandes transtornos e sérios problemas a vítima.
Além disso, algumas empresas vendem os seus cadastros com informações de clientes, que deveriam ser confidenciais, para gerar banco de dados, que servem em campanhas de e-mail marketing e para contato via telemarketing.
O transporte de carga e a LGPD
O transporte de carga é afetado também por essa legislação, uma vez que recebe dados das empresas fornecedoras, contendo informações pessoais de seus clientes e que precisam ser protegidas, conforme previsto na LGPD.
Ou seja, quando a transportadora recebe as notas fiscais emitidas pelas empresas, os dados desses clientes ficam armazenados no banco de dados, o que possibilita sua comercialização ou ainda a ação de hackers, que podem capturar essas informações.
Portanto, a transportadora também precisa estar atenta a essa possibilidade, pois faz parte da cadeia de informações confidenciais do cidadão.
O que fazer para atender a LGPD?
As transportadoras precisam se preparar para a nova lei, que entra em vigor em maio de 2021, e para isso devem:
Avaliar as empresas e pessoas que compartilham os dados
Levantar e monitorar as empresas e pessoas que acessam as informações dos sistemas da transportadora, ou para quem os dados são repassados através de arquivos digitalizados ou relatórios.
Essas empresas e pessoas precisam também estar de acordo com as exigências da LGPD, atendendo à legislação e cumprindo com suas obrigações legais.
Mapear o fluxo de dados recebidos pela transportadora
Identificar detalhes a respeito dos dados que chegam a transportadora, como:
- quem os remete,
- como são processados,
- onde são armazenados,
- qual o destino dessas informações após o processo de transporte.
Avaliar os sistemas e meios de comunicação eletrônica
A transportadora precisará utilizar meios que impeçam o acesso ao seu banco de dados sem a devida autorização (login e senha).
Também deverá reforçar o sistema de segurança com relação ao acesso de hackers, impedindo a invasão e captura dos dados.
Como se observa, as responsabilidades aumentam, no entanto, é perfeitamente possível atender à legislação e preservar a confidencialidade dos dados, que também ficam sob a guarda da transportadora.
Os benefícios trazidos pela tecnologia obrigam a novas medidas que precisam ser implementadas, diminuindo a ação de criminosos e dos que se aproveitam do acesso à informação.
Portanto, não esqueça de tomar as devidas providências para que sua transportadora esteja preparada para essa nova realidade.
Agora que você já conhece o impacto da LGPD na área logística, continue conosco e leia nosso post que trata da importância da gestão no transporte de cargas.