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Lei seca

Lei Seca – Entenda o funcionamento

A Resolução entrou em vigor dia 29/01/13

A “Nova Lei Seca” foi o apelido dado à Resolução 432, de 23/01/13, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial em 29/01/13, e que tornou muito mais rigorosa a lei que já existia previamente, praticamente não fiscalizada. De agora em diante, a infração de trânsito se dá quando, realizado o teste do bafômetro, a medição alcançar quantidade igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, ou seja, a metade da quantidade anterior, que era de 0,1 mg/L, já descontando o erro máximo admissível do aparelho (0,04mg/L), conforme estabelecido pelo INMETRO. Isso significa que a margem de tolerância é o erro máximo admissível. Quando o resultado do bafômetro for igual ou superior a 0,34mg/L, também descontado o erro máximo admissível de 0,04mg/L, é considerada crime.

Já no teste de exame de sangue, qualquer concentração de álcool no sangue registrada tipifica a infração. Ou seja, no exame de sangue a tolerância é zero para a infração administrativa. Já, para ser considerado crime, a dosagem alcoólica encontrada terá que ser igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6dg/L), mantendo-se como anteriormente. A nova Lei Seca estabelece também, em seu Artigo 6o (sexto), parágrafo único que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao condutor que RECUSAR a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos na presente resolução, sem prejuízo da incidência do crime previsto no Artigo 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora”.

Quais são os testes realizados para descobri se uma pessoa está dirigindo embriagada?

De acordo com a Nova Lei Seca, os testes para aferir se uma pessoa está cometendo uma infração ou crime são: exame de sangue; exame clínico com laudo conclusivo firmado por médico perito; exame de laboratório especializado (especialmente em casos de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência); teste do etilômetro (bafômetro) , além da constatação, pelo agente de trânsito, com relato de informações dos sinais de alteração da capacidade psicomotora observados, devendo citar, quando for o caso, a identificação de testemunhas e a anexação de fotos, vídeos ou outro meio de prova complementar.

Por isso, ao dirigir, fazer um frete, levar uma carga, não beba. Além de ser uma infração gravíssima, a multa é de R$ 1.915,40 e o motorista ainda tem o direito de dirigir suspenso por um ano, sem falar na possibilidade de responder também a processo criminal, com pena de detenção que varia de seis meses a três anos.

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