A Lei da Balança é uma das ferramentas legais utilizadas para evitar abusos, onde rodovias são deterioradas, vidas colocadas em perigo e patrimônios perdidos.
O objetivo do lucro, em muitas situações, coloca em segundo plano a segurança e a preservação dos bens materiais e da própria vida.
Isso acontece quando a capacidade de carga de determinado veículo é ultrapassada, sem considerar que existe um limite para que não ocorram acidentes.
As Resoluções 210 e 211 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, estabelecem os limites de peso para os diversos tipos de transporte, assegurando:
- dirigibilidade do veículo,
- conservação das pistas de rodagem,
- diminuição do desgaste dos veículos,
- redução no consumo de combustíveis, diminuindo a poluição.
Nesse post vamos apresentar a Lei da Balança e sua aplicabilidade. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!
A Lei da Balança e suas regras
Atender às determinações da Lei da Balança é um ato de responsabilidade, cidadania e de preservação da vida.
Essa lei regulamenta a pesagem dos veículos de carga como veremos a seguir:
Os tipos de carga
É importante saber que a Lei da Balança se refere às cargas fracionadas. Para aquelas que são indivisíveis, como, por exemplo, um equipamento ou uma máquina, é preciso uma autorização especial, concedida pelos seguintes órgãos:
- DNIT (estradas federais),
- DER ou DETRAN (estradas estaduais).
As cargas líquidas, gasosas ou a granel também são fiscalizadas, onde se toma por base os dados informados nos documentos fiscais.
Carga por eixo
A verificação da pesagem se dá sobre os eixos dos caminhões, que são projetados nas fábricas para atender a uma carga máxima.
Isso possibilita um equilíbrio de peso entre os eixos, evitando que o veículo sofra um desequilíbrio da carga, podendo dificultar a dirigibilidade do caminhão e um impacto na estrada, causando o desgaste prematuro da rodovia.
Para isso a legislação prevê um peso máximo por eixo, determinando valores desde os tradicionais caminhões até os chamados tritrens que possuem 30 metros de comprimento.
Tolerância na pesagem
A legislação prevê uma pequena tolerância quando da pesagem, onde no caso do PBT (peso bruto total) for ultrapassado o limite em 5% do permitido.
No entanto, acima desse percentual o veículo é multado e será necessário um transbordo para que prosseguir a viagem.
Nos casos envolvendo a pesagem de eixos, a tolerância é de 10%.
Quando esse percentual é ultrapassado é previsto multa e nos casos onde esse valor supere 12,5% do peso também é necessário o transbordo.
Responsabilidades sobre a desobediência legal
A legislação entende que o caminhoneiro só está isento de multa em situações onde a carga é pesada no embarcador e a informação declarada é inferior ao peso real.
Nesse caso, a lei entende que o motorista não teria como saber a respeito da sobrecarga, portanto, a multa será aplicada ao embarcador.
Em todas as outras situações, o condutor é o responsável pela ilegalidade cometida.
Já o embarcador fica isento do problema quando o transporte é dividido com outras cargas, onde a responsabilidade do peso passa a ser do caminhoneiro.
A Lei da Balança se não obedecida pode trazer muitos aborrecimentos, prejuízos e problemas para os negócios, portanto é importante saber escolher empresas de transporte que cuidam desse quesito e cumprem com a legislação.
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