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ISS

ISS – Imposto Sobre Serviços: tudo o que você precisa saber.

Você já deve ter ouvido sobre o ISS (Imposto Sobre Serviço), mas sabe o que realmente é? O ISS é o atual substituto do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e é uma taxa de responsabilidade da prefeitura que incide sobre a prestação de serviços.

O ISS é utilizado pelas prefeituras para parte do caixa único que custeia as despesas do município como manutenção das vias e custos de manutenção da cidade.

E quem deve pagar ISS?

O ISS deve ser pago por todas as empresas que são prestadoras de serviços e também por profissionais autônomos prestadores de serviços. As micro e pequenas empresas, além do ISS, precisam pagar outras taxas, como por exemplo: Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a taxa de optante ao Simples Nacional.

Os profissionais autônomos, que trabalham sem vínculo empregatício, como por exemplo: médicos, advogados, arquitetos, etc., devem contribuir com o ISS de acordo com a alíquota estabelecida pelo Governo Municipal. Os autônomos têm uma única opção de pagamento da alíquota: a anual e o seu cálculo é feito mediante os serviços prestados.

Vale lembrar que quem é Microempreendedor Individual paga ISS embutido na guia de recolhimento com valor fixo mensal. Não há pagamento de taxas excedentes a fixa.

As empresas pagam alíquota do ISS de 2% de cota mínina a 5% de cota máxima, dependendo do tipo de serviço realizado e o ISS pode ser recolhido por mês de acordo com a tabela de serviços, por valor estimado pela fiscalização municipal ou anual, contribuindo com um valor fixo de acordo com o ramo de atividade de prestação de serviço.

Quando optado pelo pagamento mensal do ISS, esse deve ser feito de três maneiras:

  • Pelo faturamento, ao lançar alguma Nota Fiscal,
  • Por estimativa: valores que são estimados pela fiscalização,
  • Por sujeição passiva: quando quem contrata o serviço, paga a carga tributária para o prestador.

O vencimento do ISS para os optantes de pagamento mensal varia conforme decisão de cada prefeitura, mas obrigatoriamente é ao mês seguinte da prestação de serviços.

Existe isenção do ISS?

As isenções do ISS prevista pela legislação são para os profissionais que possuem 70 anos ou mais e para as ONGs (Organização Não Governamental).

Mas afinal, como faz para pagar o ISS?

Quem é prestador de serviço, seja empresa ou autônomo, devem fazer a inscrição municipal indo na Junta Comercial. Na maioria das cidades existe uma parceria entre a Junta Comercial e a Prefeitura, tornando o processo da inscrição municipal mais rápido e eficiente, caso não haja convênio com a prefeitura, a empresa deve apresentar o contrato social e documentos da empresa (como o CNPJ) e de todos os sócios (cópia do RG e CPF).

Não deixe de pagar seu ISS, pois em casos de inadimplência há multa de 2% além de juros e mora ao mês. Bons negócios!!

One thought to “ISS – Imposto Sobre Serviços: tudo o que você precisa saber.”

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