Os impostos no transporte de cargas no Brasil são muitos.
Como todos sabem, nosso país possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, o que acaba afetando o preço final dos produtos e, consequentemente, pesando no bolso do cidadão.
A logística afeta diretamente os preços nas prateleiras dos supermercados, além de prejudicar a competitividade do país no mercado internacional.
Os impostos relacionados à área de transporte são cobrados nas três esferas governamentais:
- Federal,
- Estadual,
- Municipal.
Neste post apresentamos os principais impostos no transporte de cargas e sua influência nos custos dos produtos. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!
Os impostos no transporte de cargas de âmbito Federal
No âmbito Federal, os diversos impostos no transporte de cargas são agregados aos custos operacionais e acrescidos aos valores do frete pelas empresas de logística.
São eles:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoas Jurídicas
O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas é cobrado de todas as empresas brasileiras dos mais diversos regimes tributários, tais como:
- Lucro Real,
- Lucro Presumido,
- Lucro Arbitrado.
Enquanto isso, as pequenas e microempresas optantes do Simples Nacional pagam o IRPJ na guia recolhida mensalmente junto a outros 8 tributos cobrados pelo Governo.
Apenas o MEI – Micro Empreendedor Individual – está isento do Imposto de Renda enquanto Pessoa Jurídica.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
O INSS é o imposto voltado à Previdência Social. É obrigatório para toda empresa que possui folha de pagamento.
No caso de motoristas autônomos, que trabalham sem registro em carteira, o imposto também é cobrado e precisa ser recolhido pelo contratante antes mesmo do pagamento pelos serviços prestados.
O percentual, nessa situação, chega a 20% do valor contratado.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O Cofins é considerado como uma contribuição especial que tem por objetivo financiar a seguridade social e os seus programas.
Os valores cobrados giram entre 3% e 7,6%, dependendo do regime tributário em que a empresa está inscrita.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
O CSLL é um imposto que tem por objetivo arrecadar valores destinados à:
- saúde pública,
- previdência,
- assistência social.
Os valores pagos dependem do regime tributário no qual a empresa está inserida.
PIS – Programa de Integração Social
Já o PIS é um imposto obrigatório que é destinado a cobrir os gastos do Governo Federal para o pagamento dos trabalhadores que estão recebendo o seguro-desemprego e o abono salarial.
Imposto Estadual
As empresas de transporte de cargas também precisam pagar impostos a nível estadual.
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é um tributo que possui legislação específica dependendo de cada unidade da Federação.
Para cada entrega de mercadoria que ocorrer para fora do município ou unidade em que o fornecedor está sediado, o pagamento desse imposto é obrigatório com alíquota específica para cada estado.
Imposto Municipal
O ISS – Imposto sobre Serviços – é o tributo cobrado para as entregas de mercadorias realizadas dentro do mesmo município onde o fornecedor possui o seu domicílio.
Suas alíquotas variam de acordo com a legislação específica de cada localidade.
Todos esses impostos no transporte de cargas refletem nos valores do frete, portanto, fica nítido que grande parte dos custos das mercadorias no Brasil é gerada pelos tributos cobrados pelo Governo nas três esferas administrativas.
As transportadoras precisam estar atentas às mudanças legais, pois incentivos ou isenções fiscais podem ser concedidos.
Também é importante acompanhar com assessoria profissional a opção do regime tributário para o pagamento dos impostos.
Agora que você já conhece os principais impostos no transporte de cargas, continue conosco e leia nosso post que apresenta como a LGPD impacta a logística!