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Os principais impostos no transporte de cargas

Os principais impostos no transporte de cargas

Os impostos no transporte de cargas no Brasil são muitos. 

Como todos sabem, nosso país possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, o que acaba afetando o preço final dos produtos e, consequentemente, pesando no bolso do cidadão. 

A logística afeta diretamente os preços nas prateleiras dos supermercados, além de prejudicar a competitividade do país no mercado internacional.

Os impostos relacionados à área de transporte são cobrados nas três esferas governamentais:

  • Federal,
  • Estadual,
  • Municipal.

Neste post apresentamos os principais impostos no transporte de cargas e sua influência nos custos dos produtos. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

Os impostos no transporte de cargas de âmbito Federal

No âmbito Federal, os diversos impostos no transporte de cargas são agregados aos custos operacionais e acrescidos aos valores do frete pelas empresas de logística. 

São eles:

IRPJ – Imposto de Renda Pessoas Jurídicas

O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas é cobrado de todas as empresas brasileiras dos mais diversos regimes tributários, tais como:

  • Lucro Real,
  • Lucro Presumido,
  • Lucro Arbitrado.

Enquanto isso, as pequenas e microempresas optantes do Simples Nacional pagam o IRPJ na guia recolhida mensalmente junto a outros 8 tributos cobrados pelo Governo.

Apenas o MEI – Micro Empreendedor Individual – está isento do Imposto de Renda enquanto Pessoa Jurídica.

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

O INSS é o imposto voltado à Previdência Social. É obrigatório para toda empresa que possui folha de pagamento.

No caso de motoristas autônomos, que trabalham sem registro em carteira, o imposto também é cobrado e precisa ser recolhido pelo contratante antes mesmo do pagamento pelos serviços prestados. 

O percentual, nessa situação, chega a 20% do valor contratado.

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

O Cofins é considerado como uma contribuição especial que tem por objetivo financiar a seguridade social e os seus programas.

Os valores cobrados giram entre 3% e 7,6%, dependendo do regime tributário em que a empresa está inscrita.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

O CSLL é um imposto que tem por objetivo arrecadar valores destinados à:

  • saúde pública,
  • previdência,
  • assistência social.

Os valores pagos dependem do regime tributário no qual a empresa está inserida.

PIS – Programa de Integração Social

Já o PIS é um imposto obrigatório que é destinado a cobrir os gastos do Governo Federal para o pagamento dos trabalhadores que estão recebendo o seguro-desemprego e o abono salarial.

Imposto Estadual

As empresas de transporte de cargas também precisam pagar impostos a nível estadual.

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é um tributo que possui legislação específica dependendo de cada unidade da Federação.

Para cada entrega de mercadoria que ocorrer para fora do município ou unidade em que o fornecedor está sediado, o pagamento desse imposto é obrigatório com alíquota específica para cada estado.

Imposto Municipal

O ISS – Imposto sobre Serviços – é o tributo cobrado para as entregas de mercadorias realizadas dentro do mesmo município onde o fornecedor possui o seu domicílio.

Suas alíquotas variam de acordo com a legislação específica de cada localidade.

Todos esses impostos no transporte de cargas refletem nos valores do frete, portanto, fica nítido que grande parte dos custos das mercadorias no Brasil é gerada pelos tributos cobrados pelo Governo nas três esferas administrativas.

As transportadoras precisam estar atentas às mudanças legais, pois incentivos ou isenções fiscais podem ser concedidos.

Também é importante acompanhar com assessoria profissional a opção do regime tributário para o pagamento dos impostos.

Agora que você já conhece os principais impostos no transporte de cargas, continue conosco e leia nosso post que apresenta como a LGPD impacta a logística!

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