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erros na emissão de CT-e

7 erros comuns na emissão de CT-e

A emissão de CT-e exige cuidados e atenção por parte do usuário, uma vez que o preenchimento indevido das informações pode provocar multas e até mesmo a apreensão da carga.

O CT-e – Conhecimento de Transporte eletrônico – documenta a prestação de serviço de transporte de cargas e possui valor fiscal.

É um documento eletrônico que deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço, seu objetivo é simplificar o controle da operação de cargas, facilitando os controles tanto para a fiscalização como para a própria transportadora.

Neste post apresentamos os 7 erros mais comuns na emissão de CT-e. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

A emissão de CT-e e os erros mais comuns

A emissão de CT-e normalmente apresenta problemas provenientes dos seguintes erros:

Erros e falhas de digitação

Os erros e falhas de digitação são comuns na emissão do CT-e, no qual detalhes são suficientes para invalidar o documento. Portanto, muita atenção nos:

  • números,
  • dados inválidos,
  • digitação no local errado,
  • espaços em branco.

Erros nos cálculos

Os erros nos cálculos também são comuns, por isso é indispensável um cuidado todo especial com esse assunto.

Observe com atenção o tipo de tributação da sua operação, que pode ser:

  • normal,
  • isento,
  • simples nacional,
  • redução e substituição tributária.

Erro no CFOP

Verifique qual o CFOP utilizado para sua carga, uma vez que esse código corresponde ao tipo de serviços que será prestado.

Em caso de dúvidas, consulte o seu contador para se certificar na utilização correta desse código. Lembre-se que esse número não é único para toda operação de transporte.

Forma de pagamento

Outro erro bastante comum é assinalar o campo indevido quanto à forma de pagamento, o que acaba gerando problemas com o fisco, clientes e embarcadores.

Sendo assim, muita atenção nas opções:

  • pago,
  • a pagar,
  • outros.

Preenchimento incorreto no RNTRC

Muitas pessoas pensam que o RNTRC não é necessário no preenchimento do CT-e e colocam qualquer número, apenas para dar o encaminhamento ao documento.

Ocorre que a fiscalização irá checar esses dados e se não estiverem de acordo, problemas que poderiam ter sido evitados terão que ser resolvidos.

O RNTRC é utilizado em 3 momentos no Conhecimento, no cadastro do:

  • emitente,
  • veículo,
  • motorista.

Logo, não digite qualquer RNTRC só para preencher campos, pois é possível que contratempos ocorram.

Informações incorretas ou incompletas das mercadorias

Outro problema na emissão de CT-e está no preenchimento do peso e volume das mercadorias, porque algumas vezes o usuário tenta deixar os campos em branco.

Também é necessário preencher corretamente outros dados do documento, como o endereço do destinatário, por exemplo. Portanto, tenha em mãos a nota fiscal para que os dados não sofram inconsistências.

Observações gerais e fiscais

No campo de observações gerais deve-se registrar as informações extras e os detalhes da operação.

Para as observações fiscais, podem ser apresentadas as informações referentes ao fisco da atividade. Um exemplo para isso: “Procedimento realizado conforme Portaria número x”, esclarecendo detalhes dos motivos e embasamento para determinado procedimento.

Uma excelente forma de evitar transtornos e apresentar esclarecimentos sobre o preenchimento dos documentos é realizar um encontro com os operadores do sistema e apresentar detalhes necessários.

O contador da sua empresa poderá ajudá-lo e o problema pode ser resolvido, evitando-se multas e problemas mais sérios.

Agora que você já conhece quais são os principais erros na emissão de CT-e, continue conosco e saiba como fazer uma cotação na CARGOBR!

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