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Você sabe qual é a diferença entre CT-e e NFS-e?

Você sabe qual é a diferença entre CT-e e NFS-e?

Você sabe qual a diferença entre CT-e e NFS-e e em que situação utilizar o documento adequado?

Muitas empresas de transporte cometem erros, emitindo documentos inadequados para a prestação dos seus serviços.

Esses erros podem aumentar os impostos e taxas, que consequentemente afetam os valores do frete e tornam o transporte mais oneroso ou podem custar multas e problemas quando identificados pela fiscalização.

Diante disso, sua transportadora pode perder competitividade ao apresentar valores maiores de fretes por calcular erroneamente os custos, nesse caso os impostos, ou estar sujeita a penalizações por parte do fisco, o que significa prejuízos.

Neste post vamos apresentar a diferença entre CT-e e NFS-e para que, definitivamente, sua transportadora saiba quando utilizar cada um dos documentos. Continue lendo e confira!

Um exemplo para localização do problema

Supondo que sua transportadora esteja instalada no município de São Paulo e precise realizar um serviço de entrega na cidade vizinha de Guarulhos, qual o documento que deverá utilizar para essa situação?

Lembrando que Guarulhos faz divisa com a cidade de São Paulo e faz parte da região metropolitana da capital paulista.

No entanto, são municípios distintos, cada qual com sua administração pública (Prefeitura) e com seus impostos individualizados.

Para respondermos a essa situação e avaliarmos a diferença entre CT-e e NFS-e, vamos conhecer cada um deles e seus objetivos.

CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico

O CT-e é um documento digital obrigatório que possibilita a Receita Federal controlar a movimentação de mercadorias.

Esse documento deve ser emitido sempre que algum transporte for realizado para outro município, uma vez que a legislação prevê incidência de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – nessa situação.

O documento possui validade em todo o território nacional.

NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A NFS-e também é um documento digital obrigatório, quando o transporte das mercadorias for realizado dentro da própria cidade, conhecido, então, como intramunicipal.

Nesse caso, o serviço sofre a incidência do ISS – Imposto sobre Serviço – que é um tributo municipal.

Esse documento tem validade apenas no município em que foi emitido.

Por que existe a diferença entre CT-e e NFS-e?

A diferença entre CT-e e NFS-e se dá em função da legislação brasileira, que prevê que os impostos possuem destinação diferenciada para os serviços intermunicipais e intramunicipais.

Quando o transporte é intermunicipal, ou seja, para outro município, os impostos arrecadados são destinados ao Governo Estadual, no caso o ICMS.

Já nos casos em que o transporte é intramunicipal, portanto, dentro do mesmo município, esses impostos arrecadados são da Prefeitura.

Diante disso, é preciso tomar cuidado para fazer a emissão do documento adequado, pois erros podem levar a multas e sérios prejuízos fiscais.

Respondendo à pergunta

Voltando a questão do transporte realizado entre a cidade de São Paulo e Guarulhos, o documento a ser emitido é a CT-e, uma vez que se trata de um transporte entre municípios.

Indiferentemente da distância, o fato é que a legislação precisa ser cumprida e a fiscalização está atenta.

Portanto, precisa-se tomar muito cuidado, especialmente nas regiões metropolitanas, onde é comum a emissão de NFS-e em serviços prestados para outros municípios, que se confunde a situação em função da proximidade das cidades.

Agora que você já sabe a diferença entre CT-e e NFS-e, que tal ler nosso post que apresenta a RNTRC: qual a importância desse documento?

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