Você sabe qual a diferença entre CT-e e NFS-e e em que situação utilizar o documento adequado?
Muitas empresas de transporte cometem erros, emitindo documentos inadequados para a prestação dos seus serviços.
Esses erros podem aumentar os impostos e taxas, que consequentemente afetam os valores do frete e tornam o transporte mais oneroso ou podem custar multas e problemas quando identificados pela fiscalização.
Diante disso, sua transportadora pode perder competitividade ao apresentar valores maiores de fretes por calcular erroneamente os custos, nesse caso os impostos, ou estar sujeita a penalizações por parte do fisco, o que significa prejuízos.
Neste post vamos apresentar a diferença entre CT-e e NFS-e para que, definitivamente, sua transportadora saiba quando utilizar cada um dos documentos. Continue lendo e confira!
Um exemplo para localização do problema
Supondo que sua transportadora esteja instalada no município de São Paulo e precise realizar um serviço de entrega na cidade vizinha de Guarulhos, qual o documento que deverá utilizar para essa situação?
Lembrando que Guarulhos faz divisa com a cidade de São Paulo e faz parte da região metropolitana da capital paulista.
No entanto, são municípios distintos, cada qual com sua administração pública (Prefeitura) e com seus impostos individualizados.
Para respondermos a essa situação e avaliarmos a diferença entre CT-e e NFS-e, vamos conhecer cada um deles e seus objetivos.
CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
O CT-e é um documento digital obrigatório que possibilita a Receita Federal controlar a movimentação de mercadorias.
Esse documento deve ser emitido sempre que algum transporte for realizado para outro município, uma vez que a legislação prevê incidência de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – nessa situação.
O documento possui validade em todo o território nacional.
NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A NFS-e também é um documento digital obrigatório, quando o transporte das mercadorias for realizado dentro da própria cidade, conhecido, então, como intramunicipal.
Nesse caso, o serviço sofre a incidência do ISS – Imposto sobre Serviço – que é um tributo municipal.
Esse documento tem validade apenas no município em que foi emitido.
Por que existe a diferença entre CT-e e NFS-e?
A diferença entre CT-e e NFS-e se dá em função da legislação brasileira, que prevê que os impostos possuem destinação diferenciada para os serviços intermunicipais e intramunicipais.
Quando o transporte é intermunicipal, ou seja, para outro município, os impostos arrecadados são destinados ao Governo Estadual, no caso o ICMS.
Já nos casos em que o transporte é intramunicipal, portanto, dentro do mesmo município, esses impostos arrecadados são da Prefeitura.
Diante disso, é preciso tomar cuidado para fazer a emissão do documento adequado, pois erros podem levar a multas e sérios prejuízos fiscais.
Respondendo à pergunta
Voltando a questão do transporte realizado entre a cidade de São Paulo e Guarulhos, o documento a ser emitido é a CT-e, uma vez que se trata de um transporte entre municípios.
Indiferentemente da distância, o fato é que a legislação precisa ser cumprida e a fiscalização está atenta.
Portanto, precisa-se tomar muito cuidado, especialmente nas regiões metropolitanas, onde é comum a emissão de NFS-e em serviços prestados para outros municípios, que se confunde a situação em função da proximidade das cidades.
Agora que você já sabe a diferença entre CT-e e NFS-e, que tal ler nosso post que apresenta a RNTRC: qual a importância desse documento?