Os crimes tributários podem levar uma empresa e seus sócios a sérios problemas.
A Lei Nª 8.137 esclarece o que é considerado fraude e os crimes contra a ordem tributária, além das penas previstas, que vão de multas à reclusão dos responsáveis.
O Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo e é bastante comum ouvir que a sonegação é necessária para as empresas que queiram sobreviver no mercado.
No entanto, o que se constata é que companhias que sonegam ou não cumprem com suas obrigações fiscais estão fadadas a fechar suas portas.
Neste post vamos apresentar os riscos dos crimes tributários e o grande erro de empreendedores em insistirem nessa prática, que prejudica a sociedade e acaba se refletindo no seu próprio negócio. Leia e confira!
O que são os crimes tributários?
Crimes tributários são todos aqueles que têm por objetivo enganar a fiscalização no objetivo de sonegar impostos previstos em lei, como:
- prestar informações falsas ou omiti-las,
- extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais,
- negar ou deixar de fornecer notas fiscais,
- emitir documentos fiscais com valores menores,
- deixar de recolher tributos e contribuições sociais.
Infelizmente, essas ações continuam sendo comuns e praticadas por muitas empresas em todo o país.
No entanto, cada vez mais a tecnologia contribui para que a fiscalização localize e penalize pessoas físicas e jurídicas que insistem em cometer essas infrações, que são classificados em:
Sonegação
A sonegação ocorre, por exemplo, quando uma empresa não emite nota fiscal, impedindo que a autoridade fazendária tenha conhecimento da transação comercial, o que leva os envolvidos a não pagarem os tributos previstos em lei.
Fraude
A fraude ocorre quando os dados de algum documento fiscal são modificados, visando diminuir os valores tributáveis e os pagamentos de impostos.
Um exemplo bastante comum nesse caso é a conhecida “meia nota”, na qual os valores são reduzidos para que os impostos sejam menores.
Conluio
O conluio ocorre quando duas ou mais pessoas ou empresas se unem para obter benefícios, praticando a sonegação ou a fraude.
Normalmente, essa situação envolve propina para os auditores fiscais, que aprovam contas e descaracterizam os crimes a partir de sua autoridade.
A tecnologia e os crimes tributários
Com a tecnologia existente, que possibilita controlar toda a movimentação de mercadorias, valores e impostos envolvidos, os crimes tributários são localizados com bastante facilidade.
A fiscalização consegue identificar através de modernos sistemas e monitoramento de dados toda a movimentação ocorrida em uma negociação.
A NF-e – Nota Fiscal eletrônica – possibilita que a fiscalização saiba:
- quem vendeu,
- quais as quantidades e os preços praticados,
- quem transportou,
- qual o valor de impostos a serem recolhidos,
- quem comprou.
A partir desses dados e de simuladores, é fácil verificar quais empresas podem estar cometendo sonegações e fraudes, bastando que investigações pontuais sejam realizadas, utilizando-se de informações contábeis para a conclusão das análises.
Os riscos do crime
Diante dessas possibilidades, os riscos dos crimes tributários são grandes e fatais, levando empreendedores e envolvidos a sérios problemas com a justiça, inviabilizando os negócios e destruindo sonhos.
A necessidade de cumprir com as obrigações legais independe da boa utilização dos impostos recolhidos pelo governo, uma vez que sonegar ou fraudar é crime previsto em lei.
Adequar a empresa à realidade tributária é necessário, assim como buscar por alternativas legais é uma forma inteligente de diminuir a carga de impostos. Portanto, o sucesso do seu empreendimento só acontecerá dentro da legalidade da operação.
Agora que você já conhece a respeito dos crimes tributários, continue conosco e leia nosso post que apresenta os principais erros de empreendedores iniciantes.