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CT-e

CT-e: o que é Conhecimento de Transporte Eletrônico?

As empresas ligadas à área de transportes precisam conhecer e emitir o CT-e, que é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Esse documento, tal qual a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), é emitido e armazenado digitalmente e é um dos mais importantes da área de transporte e logística, independentemente do modal a ser utilizado.

Isso significa que transportes rodoviários, aeroviários, ferroviários, aquaviários e dutoviários necessitam emitir esse documento para estarem de acordo com a legislação pertinente, atendendo às exigências do Fisco.

Esse artigo apresenta os detalhes do CT-e e qual a sua finalidade. Continue lendo e confira!

O que é CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico?

O CT-e é um documento emitido eletronicamente que tem por objetivo o controle dos transportes em todo território federal.

As empresas que atuam na área precisam se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do Estado na qual estão estabelecidas.

Além disso, é necessário que essas empresas estejam regularizadas junto a todos os estados onde possuam estabelecimentos que fazem embarques de mercadorias.

O documento, após sua emissão, é remetido eletronicamente para a Secretaria da Fazenda, onde a fiscalização o recebe e autoriza o despacho das mercadorias.

Vale lembrar que a emissão do CT-e é realizada pela empresa responsável pela execução da operação de transporte.

O documento tem validade jurídica, uma vez que possui assinatura digital do emitente e é controlado pelo Fisco.

Além de possibilitar o controle do Governo, esse documento também é um grande facilitador nos processos burocráticos e contábeis.

Ele substitui uma série de documentos que antes precisavam ser apresentados à fiscalização.

Documentos que foram substituídos pelo CT-e

O CT-e eliminou a prestação de contas e a emissão de 6 documentos que até então eram impressos e ficavam à disposição da fiscalização para eventuais análises.

Os documentos eliminados são:

  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 (quando utilizada em transporte de cargas);
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 9.

Outras vantagens da implantação desse documento

Além da facilidade e assertividade de fiscalização por parte do Governo, existem ainda outras vantagens que são perceptíveis com a implantação do CT-e e que agradam, especialmente, os profissionais da área de transporte e logística.

A diminuição de custos é uma delas.

Ela ocorre em função da substituição de impressos por eletrônicos, o que elimina a necessidade de geração de documentos em papel e do seu armazenamento.

Também ganha com o CT-e os motoristas, que tiveram o tempo de parada nos postos de fiscalização reduzido, especialmente aqueles que estão em viagens longas e que precisam parar inúmeras vezes a cada fronteira estadual.

Ao final da viagem, algumas horas foram ganhas, em função dos processos mais rápidos junto ao Fisco.

Ao contabilizar as muitas viagens mensais, essas horas são multiplicadas.

Outra grande vantagem diz respeito à automação do preenchimento do documento que, na maioria das vezes, tem as informações importadas do sistema de gestão, evitando erros nos dados informados.

E ainda como último grande benefício está a facilidade dos controles da própria transportadora, onde a gestão é simplificada e as informações ficam disponíveis para análises e tomada de decisão.

Agora que você sabe da importância e das mudanças positivas que o CT-e trouxe, que tal conhecer também a respeito das taxas de transporte?!

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