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Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica: como funciona?

A emissão de uma nota fiscal eletrônica envolve o preenchimento de muitos campos e por mais que seja feita a conferência é bem possível que você já tenha emitido uma nota com algum equívoco, acertei? O que muita gente não sabe é que é possível fazer uma Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e), não sendo necessário todo o procedimento do cancelamento e emissão de uma nova.

É possível corrigir qualquer campo?

Não, é necessário o cancelamento quando há:

  • Erro no cálculo fiscal,
  • Ajuste de valor,
  • Alteração nos dados cadastrais do prestador ou do tomador,
  • Mudança do mês de referência para o pagamento.

Nesses casos você tem até 24 horas para fazer o cancelamento da sua nota, e depois de cancelada não é possível recuperá-la.

Então quando posso usar a Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica?

É possível fazer alterações nos seguintes campos:

  • Razão social do destinatário (se for uma correção e não seja feita alteração por completo),
  • Endereço do destinatário,
  • Peso e volume,
  • Data de emissão ou de saída (desde que não altere o período de apuração dos impostos),
  • Códigos fiscais (desde que não altere os valores fiscais),
  • CFOP – código fiscal de operações e prestações (desde que não altere a natureza dos impostos),
  • Dados adicionais.

A correção pode ser feita em até 30 dias e, se necessário, pode ser feita mais de uma vez, caso houver mais de uma correção é necessário que todas as informações anteriores estejam na última carta.

Como emitir uma CC-e?

Isso vai depender do sistema que sua empresa usa para emitir a nota fiscal eletrônica, mas, normalmente, é necessário que você acesse a tela de notas fiscais, selecione a que deseja fazer alguma alteração e clique na opção carta de correção ou corrigir.

Ao clicar nesse campo abrirá uma tela que deverá ser preenchida por você, descrevendo quais correções são necessárias para aquela nota, não há um padrão de texto para o preenchimento, mas o campo deve ter entre quinze e mil caracteres, sem acentos ou outros símbolos, sugerimos que faça a descrição da seguinte maneira: “Altera-se o número de volumes de X para Y.”, “Altera-se o peso total de X kgs para Y kgs.”, etc.

Geralmente, nos próprios sistemas há a opção de acompanhar o status da correção, mas caso prefira é possível acompanhar o andamento da correção pelo site: http://www.nfe.fazenda.gov.br/.

Se você ainda tiver alguma dúvida, conte com a CARGOBR, deixe seu comentário que retornaremos o mais breve possível.

2 thoughts to “Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica: como funciona?”

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