Uma boa notícia para quem deseja formalizar o seu negócio e se tornar um microempreendedor individual é que o alvará para MEI não é mais necessário.
A Resolução CGSIM nº 59 determina que a partir de 1.º de setembro de 2020 as empresas que optarem pelo regime tributário de MEI – Microempreendedor Individual – não precisarão mais de licenças e autorizações de órgãos e entidades governamentais para iniciarem as suas operações.
As atividades realizadas pelo CGSIM – Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, como o próprio nome diz, têm por objetivo facilitar os processos para a abertura de empreendimentos.
Na prática, isso significa que as pessoas que desejam abrir uma empresa podem fazer isso através do Portal do Empreendedor e iniciar imediatamente a sua operação.
Neste post apresentamos as novidades com relação à emissão de alvará para MEI e como essa decisão facilita e acelera os processos para abertura de empresas no país. Continue lendo e confira!
O Portal do Empreendedor e o alvará para MEI
Possuir um negócio a partir do acesso à internet e iniciar uma operação reconhecida pela sociedade e autoridades governamentais é possível no Brasil, basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer a sua inscrição.
O MEI no Brasil é uma maneira legal de oficializar um empreendimento e poder desenvolver os seus trabalhos sem os impeditivos das atividades informais.
As vantagens existentes para o MEI são:
- possuir um CNPJ,
- vender para o governo,
- acesso a produtos e serviços bancários, como crédito,
- emitir nota fiscal,
- baixo custo mensal de tributos,
- direitos e benefícios previdenciários.
Com a nova mudança, o empreendedor não necessita mais do alvará para MEI e licenças para poder iniciar o seu negócio, entretanto, assume no próprio Portal que está apto a exercer as atividades e adequado à legislação pertinente do seu município e estado.
Isso não significa uma isenção das obrigações legais, pois terá que se enquadrar às exigências, podendo sofrer a fiscalização e ser autuado em casos de descumprimento das leis.
O Termo de Ciência e Responsabilidade
Para que o empreendedor possa iniciar as suas atividades, ele deverá aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento no próprio Portal.
Diante dessa aceitação, se assume a responsabilidade de atender às exigências do município e estado com relação aos aspectos:
- sanitários,
- ambientais,
- tributários,
- de segurança pública,
- uso e ocupação do solo,
- atividades domiciliares,
- restrições ao uso de espaços públicos.
Exigências dos Bombeiros
Também foi aprovado pelo CGSIM que a concordância e autodeclaração da empresa a respeito das exigências dos Bombeiros são suficientes para o início da operação, dispensando uma vistoria prévia.
Para isso, será necessário cumprir as exigências para a prevenção de incêndios, situações de pânico e emergenciais.
Outro ponto importante é que nos casos em que a atividade realizada for exclusivamente digital, a pesquisa prévia de viabilidade locacional está dispensada.
Portanto, todo o processo ocorre através da internet e em poucos minutos seu negócio estará aberto e autorizado a iniciar os seus trabalhos, sem a necessidade de aguardar o alvará para MEI.
Nos casos em que houver o descumprimento das leis com relação aos assuntos acima citados, a empresa poderá ter cancelado o Termo previamente aceito, o que implicará na paralisação das atividades econômicas.
Agora que você já sabe das novidades com relação ao alvará para MEI, continue conosco e leia nosso post que apresenta o XML: a importância da verdadeira nota fiscal!