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RNTRC – descuido pode causar multas de até R$ 5 mil

O RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – é obrigatório para todo e qualquer veículo que se destine ao transporte de carga e atue no segmento logístico rodoviário. O registro é compulsório para qualquer veículo que transporte cargas por conta de terceiros (categoria aluguel), com capacidade igual ou superior a 500 kg.

O RNTRC é regulamento pela Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009. Vale perder um tempinho e rever a norma, pois infrações e desconformidade no registro e documentação podem gerar penalidades e multas que variam de R$ 550,00 a R$ 5.000,00. Irregularidades na identificação do RNTRC no veículo, nos documentos exigidos e a falta de atualização de dados cadastrais estão entre as infrações mais leves, podendo acarretar em multa de R$ 550,00 e suspensão do registro até sua completa regularização.

A realização de transporte para terceiros em veículo não cadastrado, ou cujo registro esteja vencido ou suspenso, pode levar a multas e penalidades que variam entre R$ 750,00 e R$ 1.500,00. No caso de flagrante no transporte de carga em veículo com RNTRC cancelado, a multa atinge R$ 2.000,00.

Entre as infrações mais graves estão a adulteração ou falsificação do registro ou prestação de informações de natureza falsa – penalidades chegam a R$ 3.000,00 e podem impedir o transportador de conseguir um novo registro pelo prazo de dois anos.

Documentos à mão

Na fiscalização do RNTRC, o transportador deverá ter regularizados e disponíveis:

  • Contrato ou conhecimento de transporte ou algum outro documento fiscal que os possa substituir;
  • CRNTRC – Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – em tamanho natural ou reduzido, porém legível, mesmo que impressa em preto e branco. Alternativamente, o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – contendo o número do RNTRC;
  • Por último, o número de inscrição do RNTRC nas laterais do veículo.

Vale lembrar mais uma vez que, mesmo cumprindo esses requisitos, o transportador ainda pode ser autuado em fiscalizações. Por isso, é melhor buscar o disposto na Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009 a respeito da documentação e números de inscrição, pois a margem de tolerância não costuma ser alta.

 

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