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Pontos de parada e descanso – como funcionam?

Os pontos de parada e descanso (PPD) para caminhoneiros são mais do que simples postos de gasolina ou pontos para abastecimento e refeições, eles precisam agora seguir uma série de disposições e normas para que possam ser reconhecidos pelo Ministério dos Transportes. Entre as principais exigências dos PPDs, normatizados pela Portaria 944 de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estão:

  • Os PPDs precisam contar com um sistema de segurança e vigilância que garanta a segurança dos caminhoneiros. Caso o PPD possua cobrança de taxas dos caminhoneiros, além do sistema de segurança o local deverá ser completamente cercado e possuir total controle de acesso, caso contrário é vedada qualquer cobrança.
  • Banheiros não podem ficar a uma distância maior do que 250 metros do local onde motoristas estacionam seus caminhões. É obrigatória a separação por sexo, inclusão de boxes individuais com trinco e também papel e cesto em todos os banheiros.
  • A cada 20 vagas de estacionamento nos pontos de parada, é necessário haver dois banheiros, um para cada sexo e também um chuveiro com água fria e quente.
  • É permitido que os usuários dos locais de espera, de repouso e de descanso utilizem a própria caixa de cozinha ou equipamento similar para preparo de suas refeições.
  • Os locais de espera, de repouso e de descanso situados em rodovia pavimentada devem possuir pavimentação ou calçamento.
  • Todo local de espera, de repouso e de descanso deve conter sinalização vertical e horizontal informando as regras de movimentação, as áreas destinadas ao estacionamento e o pátio de manobra de veículos, bem como a indicação da localização das instalações sanitárias e dos ambientes para refeições.
  • É proibida a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de espera, de repouso e de descanso.

Pontos de parada já existentes que não atendam todas as normas da portaria podem efetuar modificações e atualizações dentro do prazo de um ano, que vence em junho de 2016. O MTE ou o Ministério dos Transportes ainda não explicitaram como será feita a fiscalização, no entanto. Os dois ministérios passaram a fiscalizar com maior rigor as horas de parada e descanso de caminhoneiros, embora muitos na categoria ainda façam jornadas que poderiam ser consideradas ilegais segundo as normas vigentes.

Com a nova “Lei do Descanso” para caminhoneiros, o período máximo em direção foi na verdade elevado para cinco horas e meia, mas a fiscalização aumentou. A jornada máxima é 12 horas, considerando que 2 delas são horas extras.

One thought to “Pontos de parada e descanso – como funcionam?”

  1. Boa Tarde!
    A jornada não seria de 8 horas sendo 4 horas extras, totalizando as 12 horas, e isso dependendo do acordo coletivo de cada categoria.

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