* if no mobile alternative is activated
Skip to main content

Para Denatran, elevar traseira é ilegal

A despeito da moda de elevação de traseiras entre caminhoneiros, as alterações efetuadas sem critério ou acima da média são consideradas ilegais pelo Denatran e, inclusive, podem ocasionar multas. Para o órgão, a elevação de traseiras feita sem critério é ilegal e fere o artigo 8º da resolução 292/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que diz ser proibida a alteração das características originais das molas. Para o caminhoneiro que efetuar a mudança, é possível enquadramento no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), adverte o próprio Denatran.

Segundo matéria da revista Carga Pesada, num primeiro momento, ao ser questionado a sobre o modismo de elevação das traseiras de caminhões e carretas, o órgão disse que não havia problema, desde que respeitado o limite de peso por eixo, como prevê a Resolução Contran 430. Algumas concessionárias inclusive entregam caminhões e carretas já com a alteração, caso seja solicitado pelo caminhoneiro ou empresa transportadora. Engenheiros consultados pela imprensa especializada advertem que algumas das alterações mais radicais podem levar a uma excessiva inclinação dos caminhões, transferindo peso excessivo para os eixos dianteiros e comprometendo a estabilidade do veículo. A modificação pode ainda acelerar o desgaste de rolamentos e torna o para-choques traseiro inútil em caso de acidentes.

O outro lado

Para a maioria dos caminhoneiros que efetua a elevação da traseira, as razões vão bem além da mera estética. Em comunidades de caminhoneiros na internet, além da manifestação de indignação por conta da medida, há depoimentos de caminhoneiros que indicam os motivos da elevação de traseira. Segundo muitos deles, a alteração é necessária para reduzir a possibilidade de danos quando o veículo passa sobre rampas e quebra-molas, além do que a grande maioria dos motoristas discorda de afirmações de engenheiros, dizendo que se feita de forma criteriosa, a alteração na verdade melhora estabilidade em curvas e controle do caminhão.

O que parece, entretanto, unir opiniões tanto de técnicos quanto de caminhoneiros é o efeito negativo de mudanças improvisadas, como a colocação de calços nos eixos traseiros. Ambos os lados admitem que a prática expõe o motorista a acidentes e pode causar uma série de problemas tanto à integridade do caminhão e da carga quanto a condutores.

O que diz a norma?

A resolução 292/08 do Contran diz, em seu artigo 8°, ser proibida “a alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão“.

Contudo, o artigo 6° da mesma resolução abre alguma possibilidade da eleveção da traseira, no caso de substituição do sistema de suspensão, embora exija que novos parâmetros sejam descritos e declarados: “para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *