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impostos

ICMS: o que você precisa conhecer

Você montou seu negócio, mas ainda não tem ideias de quais impostos precisa pagar? Vamos tentar ajudar.

Entendendo os impostos

Os impostos são valores pagos por pessoas físicas e jurídicas. O valor pago nos impostos é arrecadado pelo governo municipal, estadual e federal e custeiam os gastos públicos com saúde, educação, transporte, cultura, etc.

O valor arrecadado também é usado nas obras públicas, para construção de rodovias, creches, universidades, etc.

Você que está abrindo ou acabou de formalizar seu negócio sabe que os impostos são muitos e consome parte da sua receita, mas é um custo necessário. Uma empresa com impedimentos com o Fisco pode ter problemas desde a entrada de um sócio até o fechamento da empresa. Depois de tanto trabalho, não é isso que você quer, certo?

Os valores dos principais impostos variam conforme o setor de atividade da sua empresa e do porte. Para formar o preço de venda dos seus produtos é necessário incluir na margem de lucro o peso dos impostos.

Mas quais são os principais impostos?

Os principais impostos são o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, ISS – Imposto sobre Serviço, IPI – Imposto sobre Produto Industrializado, PIS – Programa da Integração Social, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Hoje vamos falar sobre o ICMS e o ISS.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Antes de iniciar suas vendas é obrigatória a inscrição da sua empresa no Cadastro de ICMS, na Secretaria da Fazenda. Esse cadastro precisa ser feito por todos os contribuintes que realizam vendas com circulação de mercadoria, assim como serviços de transporte e comunicações.

O ICMS é o imposto que é pago para poder circular as mercadorias vendidas entre cidades distintas. O ICMS se aplica para qualquer tipo de produto: eletrodomésticos, alimentos, etc.

Algumas empresas são isentas desse imposto: revistas, jornais e materiais gráficos impressos, quem transporta petróleo e quem presta serviço para uso próprio.

O valor do ICMS varia conforme o estado da venda e o estado de destino. A maioria dos estados utiliza a alíquota de 17% do preço da mercadoria. Por exemplo: se o valor da mercadoria é de R$ 10,00 e sua alíquota é de 17%, o valor do ICMS é de R$ 1,70.

É importante destacar que o valor do ICMS está incluído no preço das mercadorias, então na hora de montar o valor do seu produto, não se esqueça de incluí-lo.

A tabela de alíquota de ICMS é a seguinte:

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ISS – Imposto sobre Serviços

Como vimos acima o ICMS é o imposto para as mercadorias comercializadas e o ISS é o imposto sobre os serviços realizados. Esse é um imposto de responsabilidade municipal e a alíquota do ISS também varia conforme o ramo de atividade, podendo ser de 2% a 5%.

Nós fizemos um post especial sobre o ISS, caso você tenha interesse em conhecer mais sobre esse imposto, confira aqui.

Não perca nossos próximos posts para saber tudo sobre os principais impostos que a sua empresa paga!

One thought to “ICMS: o que você precisa conhecer”

  1. Pertenço a uma empresa de prestadora de serviços na área de petróleo e gas com eventuais serviços em todo o Brasil. Adquirimos materiais de industrias e os aplicamos nos nossos atividades,portanto não nos creditamos ICMS,ficamos apenas sujeitos ao ISS de cada região que prestamos os serviços.Compramos materiais especificos nos grandes centros como Rio e São Paulo e os concentramos em nosso
    canteiro/sede Rio e os retemetemos para nossas obras seja por Transportes Rodoviário em nome de nosso funcionário coordenador da obra,com notas fiscais,manifestos/DANFE eletronico e seguros ao CPF do nosso colaborador com a informação ao fisco de que se trata de maerial de nossa propriedade para aplicação de serviços na obra XX contrato YY no estados/local sem retorno,com valores estimados de uma maneira geral a 70 do preço que pagamos para não excedermos em muito o “ad valorem” ja que entndemos tratar-se de uma simples transferencia de canteiros. Não abrimos novos CNPJs nesses locais pois o proprio formulario da NFe adimite mandar material para um CNPJ ou a um CPF.Para nossa surpressa o que era orientação geral e rotineiramente aplicado nos surpreendeu com um auto de infração por falt de recolhimento de ICMS que na verdade ja foi recolhido no instante da aquisição pelo fornecedor para a nossa sede.Pergunta-se :
    Procde o pagamento de ICMS ja que a mercadoria é de nossa propriedade uso e consumo?
    A informação que temos é que o assunto é regido pelo DL27.427/2000 art 47 inc VIII.O que mudou nesse intervalo?
    Podemos recorrer contra o agente autuante que nos recolheu a cargqa e nos aplicou 27,5% do valor da NF.Nosso código CFOP ´6949 está correto.
    ficarei profundamente agradecido pelas respostas apresente consulta.
    Caso proceda nossa argumentação.
    Atnciosamente
    Izael Ferreira

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