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Obrigatoriedade de CT-e para modal rodoviário tem início hoje

A partir de hoje, 1° de agosto, tem início a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em substituição aos documentos em papel equivalentes para empresas operando em modal rodoviário cadastradas em regime normal de apuração fiscal. Para aquelas empresas optantes pelo Simples, no entanto, vale lembrar que a obrigatoriedade passa a valer apenas em 1° de dezembro de 2013. Para transportadores de carga e empresas de frete que ainda não se adequaram à medida, alguns passos devem ser tomados para possibilitar a regularização e emissão do CT-e:

  • Credenciamento para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. Para empresas que operam em mais de um estado, o credenciamento deverá ser feito individualmente em cada um deles. O registro em um estado da federação não garante regularização nos demais estados;
  • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  • Possuir acesso à internet;
  • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o “Emissor de CT-e”, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);
  • Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CT-e;
  • Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e em ambiente de produção (CT-e com validade jurídica).

Com a entrada da obrigatoriedade para modais rodoviários, o número de emissores da CT-e, hoje estimado em 23.400 empresas pelo Governo Federal, deverá aumentar vertiginosamente. Para empresas optantes pelo Simples, embora a obrigatoriedade só entre em vigor em dezembro, vale já percorrer os passos para credenciamento e regularização da emissão. Principalmente em razão do maior número de empresas emissoras, deixar para última hora pode levar a atrasos e risco de multas e autuações.

Eletrônico, mas nem tanto

Apesar da obrigatoriedade da emissão e, como o próprio nome sugere, a mudança para uso do meio eletrônico na emissão de conhecimentos de transporte, apenas sete estados disponibilizaram até agora portais específicos para lidar com o CT-e: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. Nos demais estados, deverão ser procuradas as respectivas secretarias da fazenda estaduais.

 

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