O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), como toda novidade fiscal no Brasil, pode causar certo terror à primeira menção e gera de imediato a pergunta: qual é o prazo para adesão ou obrigatoriedade? Antes de explicar o documento, vamos tranquilizar o público – não há ainda previsão para obrigatoriedade do MDF-e. Embora a legislação já esteja em vigor e diversos estados estejam incentivando a adesão voluntária de empresas e transportadores, ainda não ficou decidido até que ponto a medida será obrigatória, ou quando empresas e profissionais terão de aderir ao regime.
Dito isso, vale ressaltar que a novidade, na verdade, pode trazer economias de custo consideráveis no caso de transportadoras com grande quantidade de emissão de notas de transporte. O MDF-e nada mais é do que um documento de emissão exclusivamente digital que vincula todos os documentos fiscais transportados por uma mesma unidade de carga. Ou seja, tudo aponta para o fim das pilhas de papel retidas para fiscalização.
Na Paraíba, por exemplo, o estado permitirá que empresas aptas a emitir o MDF-e participem do chamado programa Fronteira Livre. Com o MDF-e, unidades dessas empresas não precisarão mais parar nos postos de fiscalização do estado – o que além da economia de papel permitirá redução nos tempos de entrega de cargas em geral.
O que é preciso?
Bom, uma vez observadas as vantagens da adesão ao programa, é necessário saber até que ponto sua empresa atende ou não os requisitos para emissão do MDF-e. Embora recomendemos que seja feita uma consulta a seu contador ou advogado, empresas interessadas no regime deverão, em resumo:
- Estar credenciadas em seus estados de atuação para emissão da CT-e ou NF-e (apenas carga própria). Vale ressaltar que a empresa deve requerer a autorização para emissão da MDF-e em todos os estados nos quais atua, individualmente;
- Possuir certificado digital relativo ao CNPJ da empresa;
- Adaptar seu sistema de faturamento para emissão do MDF-e, de preferência consultando seu contador;
- Efetuar o teste de seus sistemas no ambiente do MDF-e;
- E, é claro, possuir acesso à internet.
Vale também lembrar que, em relação ao manifesto de cargas usual, o MDF-e é um documento diferente. Sua numeração será distinta e independente da numeração do manifesto em papel. O MDF-e – um “modelo 58” – só poderá ser emitido uma vez conhecidos os documentos fiscais dos itens que serão transportados. Este documento pode ser uma nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC ou um CT-e modelo 57 de uma transportadora, enfim, qualquer documento permitido pela legislação para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior.
Dificuldades
Apesar de vir a atender necessidades do segmento logístico e comércio eletrônico, há de se convir que o MDF-e é mais uma rotina fiscal a ser cumprida pelas empresas de frete e transporte de cargas. Ainda que sua obrigatoriedade não esteja prevista de momento, é certo que será decretada em certa altura, por isso é recomendável aderir o regime o quanto antes, de forma voluntária. Há também dificuldades no caso de erro ou alterações – uma vez emitido, o MDF-e não poderá sofrer mudanças, sob pena de invalidação de sua assinatura digital. Do mesmo modo, o documento somente poderá ser cancelado no prazo de 24 horas de sua emissão, e antes do início do fato gerador – ou seja, o transporte em si.
69. 8119 0179 TIm. At. celézio
estou precisando emitir um manifesto eletronico , mas não estou conseguindo, será que alguem pode me ajudar ?