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Flexibilização da “Lei do Descanso” pode elevar produtividade

A famigerada “Lei do Descanso”, uma das principais regulamentações ao exercício da profissão de caminhoneiro, pode sofrer algumas flexibilizações em breve, com a entrada do Projeto de Lei n° 5.943/2013. Com algumas das mudanças em pauta (caso venham ser todas aprovadas), o mais provável é que tanto motoristas autônomos quanto empresas de transporte de cargas possam se beneficiar, em termos de produtividade. Entretanto, por reduzir a necessidade de descanso e aumentar o número de horas-extras permitido, o projeto é controverso em relação à segurança e condições de trabalho para o motorista empregado.

O projeto modifica horas-extras, tempo de descanso entre dias de trabalho e mesmo o pagamento de algumas indenizações. Atendendo à bancada ruralista, o projeto ainda pode revogar a Lei n° 12.619 (Lei do Descanso) e conceder facilidades e anistias a algumas empresas hoje com irregularidades ou multas em aberto.

Algumas alterações, haja ou não modificações ao texto do projeto, deverão ocorrer nos próximos meses. Entidades de classe representantes de transportadores e empresas do segmento discutem e acionam lobbies para passar a maioria das flexibilizações adiante. De um modo geral, a opinião de que a nova legislação pode beneficiar todo o segmento é quase que unânime – não apenas empresas querem maior produtividade de seus funcionários, mas também caminhoneiros querem trabalhar mais, com maior liberdade e ampliando seus ganhos – como autônomos ou contratados por companhias do segmento.

A entrada da Lei n° 12.619 (Lei do Descanso) gerou maiores custos para a maiores das empresas transportadoras com contratações e despesas de hotel, hospedagem e também alimentação, e a nova lei parece atender a pressões de entidades fortes do segmento e do empresariado em geral.

Horas-extras

Em relação às horas-extras, caminhoneiros e motoristas atualmente não possuem grande distinção em relação a outras categorias de trabalhadores – o regime de jornada integral de oito horas diárias se aplica igualmente, sendo que para motoristas também são permitidas apenas duas horas-extras além da jornada usual. Com a entrada da PL 5.943/2013, caminhoneiros poderiam passar a assumir até quatro horas-extras diárias. A mudança, inicialmente, agradaria principalmente a autônomos, mas posteriormente poderia criar algumas vantagens bem-vindas para motoristas assalariados, com a criação de melhores e mais lucrativos bancos de horas.

 Onze horas

O descanso obrigatório de onze horas entre dois dias de trabalho permaneceriam sob a nova regulamentação, entretanto tais horas receberiam alguma flexibilização: motoristas com carteira assinada poderiam, desse total de onze horas, fracionar três delas para coincidir com horários de almoço e períodos de descanso obrigatório durante viagens. A mudança mais radical em relação ao tempo de descanso obrigatório entre diárias ocorreria, no entanto, para motoristas dirigindo em dupla.

Hoje, caminhoneiros em dupla precisam obrigatoriamente parar o veículo para descanso de, no mínimo, seis horas. À luz da nova lei, o descanso não teria mais de ser simultâneo para os dois motoristas e, sendo assim, um deles poderia descansar o período obrigatório com o caminhão em movimento, enquanto o outro dirige. O tempo de descanso, porém, permaneceria o mesmo.

Finalmente, para as paradas obrigatórias durante viagens, hoje fixadas em meia hora a cada quatro horas dirigidas, teriam sua frequência reduzida para uma parada de meia hora a cada seis horas de volante.

Em relação ao valor de indenização por horas descansadas, hoje pago no patamar da hora normal acrescida de 30%, seria reduzido para o valor da hora tradicional mais 20%.

Tolerância

Caso aprovada, a PL 5.943 terá um calendário bastante tolerante para empresas e motoristas autônomos. Durante os primeiros 180 dias da entrada em vigor do texto da lei, blitzes rodoviárias serão realizadas, porém sem qualquer incidência ou aplicação de multas por irregularidades. Durante esse período inicial, condutores serão apenas advertidos.

Isso ocorrerá porque autuações somente poderão ser aplicadas em trechos e rodovias homologados pelo governo – assim, o governo apresentaria uma listagem e homologação iniciais apenas 180 dias contados da aprovação da PL, devendo ainda completar a listagem no prazo de 240 dias a conta da aprovação.

Similar aos taxistas

Com a entrada da PL, uma nova personagem surgiria no cenário do transporte de cargas, copiando uma prática hoje bastante comum entre taxistas – no caso de caminhões, ele seria o Transportador Autônomo de Carga Auxiliar (TAC Auxiliar). A PL diz que o autônomo pode ceder seu veículo em regime de colaboração a outro profissional (o TAC Auxiliar) sem que isso implique vínculo empregatício entre ambos. Ainda há dúvidas em relação às exigências que seriam necessárias para aprovação e entrada de pedidos para operar com TAC Auxiliar, mas ao que tudo indica, o processo deverá mesmo copiar boa parte da legislação que regulamenta a prática entre taxistas.

As mudanças parecem caminhar para melhor. O mais importante, em qualquer setor da economia, é a possibilidade de transigência e negociação, tanto entre atores da iniciativa privada quando legisladores e poder público. Após anos de entraves, agora o segmento de transporte de cargas parece avançar mais rápido em sua regulamentação – agora é só ficar de olho e não “dormir” no ponto com as novas regras e normas do segmento.

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