O frete consignado é quando o embarcador contrata um frete pelo intermédio de outro, sem contato direto com a transportadora. A CARGOBR é um exemplo de intermediadora de frete.
Mas, alguns cuidados devem ser levados em conta, tanto por parte do embarcador quanto da transportadora. Você sabe quais são esses cuidados?
Entendendo o frete consignado
Como já explicamos o frete consignado é aquele que é pago por terceiros, sem interferência do embarcador ou do destinatário.
Essa é uma modalidade de frete que está se expandindo no Brasil. Além disso, é bem comum as empresas de prestação de serviço, chamadas operador logístico, utilizarem dessa categoria.
O operador logístico tem várias empresas dentro do armazém dele e é responsável pela contratação da transportadora, então ele contrata o frete, efetua o pagamento e depois cobra dos seus clientes.
Cuidados do embarcador
O primeiro passo do embarcador é entender qual serviço está contratando, se a transportadora é reconhecida, se a mercadoria terá seguro, etc.
Outro ponto importante é a emissão correta da NF-e.
Na DANFE tem um campo chamado transportadora e nesse campo uma das células é o frete por conta, esse campo se refere a quem pagará o frete. Nesse campo é possível escolher entre o remetente, destinatário (que é o mais comum) e frete por conta de terceiros.
O frete por conta de terceiros significa, como o próprio nome sugere, que um terceiro está pagando o frete.
No frete consignado, a NF-e deve ser emitida com o frete por conta de terceiros. Além disso, na razão social precisa constar o nome da transportadora e não do consignatário.
O que alguns embarcadores normalmente fazem, é colocar um carimbo na nota ou alguma outra identificação. A CARGOBR, por exemplo, utiliza um selo dizendo que é o consignatário. Essa não é uma obrigação legal.
O que realmente importa na hora do preenchimento da NF-e é o frete ser determinado como frete por conta de terceiros.
Ficou com alguma dúvida sobre o frete consignado? Mande para gente!