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A importância da pesquisa no financiamento de um caminhão

Com a elevação das taxas de juros e o desaquecimento da economia, pesquisar na hora de contrair um financiamento para aquisição de caminhões novos ou usados virou uma prática indispensável, seja para o caminhoneiro autônomo ou para empresas de transporte de cargas. Seja no caso de opções de financiamento oferecidas pelo BNDES (como o Procaminhoneiro e PSI), na busca de propostas junto a bancos comerciais e até mesmo junto às próprias montadoras, vale sempre analisar antes de fechar negócio.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) dispõe de uma ferramenta simples e rápida para simulação de financiamentos para veículos novos e usados, que pode ser acessada no próprio site da instituição. A CNT promete manter os dados de cálculo sempre atualizados, à medida que o mercado os modifique, mas alerta que a ferramenta é apenas uma referência e recomenda a negociação ‘cara a cara’ junto a instituições financeiras ou mesmo na hora de requisitar uma das linhas do BNDES.

Procaminhoneiro

A linha do BNDES para transportadoras e autônomos não inclui apenas a possibilidade de crédito para o financiamento de caminhões, mas também de reboques, carretas e carrocerias, além de alguns implementos. Na dúvida, vale dar uma olhada nas instruções do banco para o programa. A linha busca prioritariamente atender às necessidades de financiamento para pessoas físicas, empresários individuais e microempresários do ramo de transporte de cargas.

Para pleitear o financiamento, o transportador autônomo deverá estar inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). E claro, o veículo a ser financiado deverá estar em situação regular nos órgãos de trânsito competentes, bem como a pessoa física ou jurídica a requerer a linha em dia com seus compromissos  fiscais, tributários e sociais.

O prazo total de financiamento é definido em função da capacidade de pagamento do cliente ou do arrendatário. O prazo total, que inclui os prazos de carência e de amortização é de até 10 anos. O prazo de carência deverá ser de 3 ou 6 meses; exceto para as operações de leasing, nas quais não haverá carência.

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